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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 18/10/2023
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 07
HORÁRIO: 14h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 50/2023
- da Sra. Ana Paula Lima e outros - que "requer a realização de Audiência Pública conjunta com a Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude e a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial para debater “orçamento público em relação à infância, com foco na prevenção e resposta à violência”".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 58/2023
- do Sr. Dr. Zacharias Calil - que "requer a realização de Audiência Pública conjunta com a Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude para debater "Órfãos do Estado: Crianças e Adolescentes Vítimas Indiretas do Feminicídio em contexto de Violência Doméstica e Familiar".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 59/2023
- da Sra. Flávia Morais - (REQ 37/2023) - que "requer aditamento do Req. nº 37/2023 - Requer a realização de Audiência Pública para debater o Programa de Identificação do Brasil, com ênfase na drenagem de recursos financeiros sofridos pela União por meio de fraudes ao sistema de Previdência".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 60/2023
- do Sr. Pastor Eurico - que "requer a aprovação de missão oficial de membros dessa comissão, com ônus para a Câmara dos Deputados, para que parlamentares possam participar de visita técnica ao bairro de Jardim Itatinga, em Campinas – São Paulo".
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 61/2023
- do Sr. Pastor Eurico - que "requer a realização de audiência pública para debater o objeto do PL 4.302/2016".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 608/2019
- da Sra. Maria do Rosário - que "susta os efeitos do Decreto nº 10.003, de 4 de setembro de 2019, que altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2019". (Apensados: PDL 609/2019, PDL 610/2019, PDL 611/2019, PDL 612/2019 e PDL 619/2019)
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.624/2007
- do Sr. Júlio Delgado - que "altera a Lei nº 7.998, de 11de janeiro de 1990, para permitir o financiamento da contribuição previdenciária com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, na situação em que especifica".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.770/2015
- do Sr. Roberto Alves - que "dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de estabelecimentos e empresas que promoverem a violação ao direito ao respeito e à dignidade de crianças e adolescentes"
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 218/2019
- do Sr. Roberto de Lucena - que "acrescenta o art. 26-A na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para determinar que os projetos de enfrentamento da pobreza deverão ser monitorados e aferidos, em termos de resultados, por meio de índice multidimensional da pobreza".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 872/2019
- da Sra. Edna Henrique - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para obrigar a afixação da relação dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados, de seus pais e acompanhantes, em estabelecimentos hospitalares, públicos ou privados, que prestem atendimento a crianças e adolescentes".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.815/2019
- do Sr. Celso Sabino - que "dispõe instalação de brinquedotecas em serviços de saúde que ofereçam atendimento pediátrico ambulatorial".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.884/2019
- do Sr. José Medeiros - que "acrescenta dispositivo na Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, para prever competência dos promotores das varas de família e de infância e juventude para requisitar dados telefônicos e informações de cadastro em redes sociais, bem como requerer ao juízo o acesso às comunicações por esses meios efetivadas, quando houver iminente risco de morte ou de atentado à integridade física de incapaz".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.208/2019
- do Sr. Heitor Freire - que "altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para estender o atendimento prioritário para crianças acompanhadas".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.914/2019
- do Sr. Célio Silveira - que "acrescenta o artigo 54-A na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras providências". (Apensados: PL 764/2023 e PL 3982/2023)
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.047/2019
- da Sra. Dra. Soraya Manato - que "acrescenta § 2o do art. 2o - A, Lei no 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para tornar desnecessária a anulação do registro de filiação para ajuizamento de ação de investigação de paternidade biológica"
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.774/2019
- do Sr. Afonso Motta - que "altera o art. 1.837 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil), para disciplinar a concorrência entre cônjuge e ascendentes considerando a multiparentalidade".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.641/2021
- do Sr. Luiz Lima - que "altera os arts. 43 e 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar de reavaliação pericial os pensionistas e os aposentados por incapacidade permanente com poliomielite".
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 758/2023
- do Sr. Aureo Ribeiro - que "institui o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Violência Sexual".
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| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.937/2023
- do Sr. Prof. Paulo Fernando - que "alterar o artigo 194 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
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| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.973/2023
- da Sra. Dayany do Capitão - que "altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre o processo de habilitação para o casamento".
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| 21 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.426/2023
- do Sr. Aureo Ribeiro - que "altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) para obrigar o Conselho Tutelar e a autoridade policial a informar ao juiz competente indícios de violência doméstica ou familiar cometida contra criança ou adolescente (“Lei Sophia de Jesus”)".
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