CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário Professor Roberto Campos
HORÁRIO: 09h

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 27/03


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 7/02 - do Sr. Rubem Medina - (PL 4732/2001) - que "propõe novo despacho ao PL nº 4.732/01, de autoria do Deputado Serafim Venzon, para que o mesmo tramite na Comissão de Economia, Indústria e Comércio."

2 -

REQUERIMENTO Nº 8/02 - do Sr. Corauci Sobrinho - que "propõe Reunião de Audiência Pública com o Presidente da FIESP, para debater a perspectiva do empresariado brasileiro face à atual política de juros."


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

3 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 121/00 - da Sra. Luci Choinacki - que "institui contribuição de intervenção no domínio econômico, de responsabilidade das empresas fabricantes de bebidas alcoólicas, para o financiamento de ações de tratamento aos doentes vítimas do alcoolismo." (Apensado: PLP 238/2001)
RELATOR: Deputado JURANDIL JUAREZ
PARECER: pela aprovação deste, da Emenda de Relator 1 CSSF, e do PLP-238/2001, apensado, com substitutivo.
VISTA CONJUNTA aos Deputados Almeida de Jesus e Carlito Merss, em 19/09/2001


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II:


ORDINÁRIA

4 -

PROJETO DE LEI Nº 2.920/97 - do Sr. Jovair Arantes - que "altera a redação do art. 91 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996."
RELATOR: Deputado GERSON GABRIELLI
PARECER: pela aprovação deste, e do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com substitutivo.

5 -

PROJETO DE LEI Nº 3.414/00 - do Sr. Ricardo Ferraço - que "define nova modalidade de tarifa de energia elétrica e dá outras providências."
RELATOR: Deputado GERSON GABRIELLI
PARECER: pela rejeição.

6 -

PROJETO DE LEI Nº 5.120/01 - do Sr. Alex Canziani - que "dispõe sobre as atividades das Agências de Viagens e Turismo." (Apensado: PL 5251/2001)
RELATOR: Deputado RONALDO VASCONCELLOS
PARECER: pela aprovação deste, e do PL-5251/2001, apensado, com substitutivo.

7 -

PROJETO DE LEI Nº 5.413/01 - do Sr. Pompeo de Mattos - que "dispõe sobre o teor máximo de concentração de íon fluoreto, nas águas minerais naturais e nas águas purificadas adicionadas de sais, comercializadas no país."
RELATOR: Deputado ANTÔNIO DO VALLE
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.