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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 26/09/2023
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 15h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 51/2023
- do Sr. Márcio Jerry e outros - que "requer a realização de Audiência Pública para debater sobre as políticas públicas para as pessoas com deficiência no Orçamento da União para o ano de 2024".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.584/2023
- do Senado Federal - Romário - (PLS 211/2017) - que "altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a obrigatoriedade da oferta de vagas gratuitas em educação profissional para pessoas com deficiência em instituições de ensino públicas ou privadas e comunitárias que percebem recursos públicos".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 969/2021
- da Sra. Edna Henrique - que "altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para determinar que instituições de ensino, públicas e privadas, disponibilizem tradução em código braile em suas aplicações de internet". (Apensado: PL 3985/2021)
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.273/2021
- da Sra. Rejane Dias - que "dispõe sobre a alteração da Lei nº 13.019/2015, Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999, visando incentivar a celebração de transferências voluntárias para ações voltadas para as pessoas com deficiência.
" (Apensado: PL 236/2023)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 244/2023
- do Sr. Lula da Fonte - que "institui o Fundo Nacional destinado a financiar e apoiar pesquisas e ações destinados às pessoas com deficiência". (Apensados: PL 290/2023 (Apensado: PL 2343/2023) e PL 1290/2023)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.939/2023
- do Sr. Júnior Mano - que "altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas com a aquisição de medicamentos de uso contínuo para o tratamento do transtorno de espectro autista (TEA) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.383/2023
- do Sr. Duarte - que "torna obrigatório a presença de um acompanhante para pessoas com deficiência, independentemente da sua idade, durante consultas, exames, internação ou qualquer situação em que a pessoa estiver total ou parcialmente privada de sua autonomia, e dá outras providências".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.596/2023
- do Sr. Jonas Donizette - que "institui o Projeto Nacional de Prática de Esportes e Desenvolvimento de Atletas e Para-atletas e dá outras providências".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.864/2023
- dos Srs. Jadyel Alencar e Clodoaldo Magalhães - que "dispõe sobre a criação de salas de silêncio para autorregulação de alunos autistas e neuroatípicos nas escolas".
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