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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 07/07/2004
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 219/04
- do Sr. João Pizzolatti - que "requer a realização de Audiência Pública, com a presença da Ministra de Minas e Energia, para discutir a definição de política para o carvão mineral, na regulamentação do novo modelo do setor elétrico, bem como demora de definição do grupo de trabalho constituído para estudar a parceria Steag/CGTEE, dentro das parcerias público privadas (PPP) para a construção da Candiota III".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 220/04
- do Sr. Eduardo Gomes - que "requer que sejam convidados representantes da empresa Fhoenix Gems do Brasil e do SINGASP, da COOMIGASP, da COOMPRO e da COOMANSE, para, em audiência pública, prestarem esclarecimentos nesta Comissão a respeito dos garimpeiros de Serra Pelada".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 222/04
- do Sr. Eduardo Gomes - que "requer a realização de uma reunião de audiência pública com um representante da Procuradoria Geral da República para prestar esclarecimentos, nesta Comissão, a respeito da situação dos garimpeiros de Serra Pelada".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGÊNCIA ART. 155 RICD |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.892/01
- do Sr. José Carlos Aleluia - que "dispõe sobre o uso de óleo diesel automotivo em veículos utilitários e estabelece condições para o uso de combustíveis automotivos que gozem de quaisquer subsídios financeiros ou benefícios tributários". (Apensado: PL 6408/2002)
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| ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
1.143/04
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "estabelece a obrigatoriedade de que sejam submetidas ao Congresso Nacional todas as iniciativas relativas a atividades nucleares, especialmente aquelas relativas à Usina Nuclear de Angra III, nos termos do inciso XIV, do art. 49 da Constituição Federal".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.812/99
- do Sr. Roberto Pessoa - que "dispõe sobre a proibição para adoção do horário de verão". (Apensados: PL 3771/2000, PL 3957/2000, PL 974/2003 e PL 1536/2003)
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.888/04
- do Sr. Lobbe Neto - que " Dispõe sobre a obrigatoriedade de o fornecedor de gás para cozinha disponibilizar balança aferida pelo INMETRO para verificação do peso do produto pelo consumidor final".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.318/04
- do Sr. Carlos Rodrigues - que "cria fundo constituído por 5% (cinco por cento) da arrecadação dos royaltys, pagos em decorrência da extração de petróleo, para ser investido nos 10 (dez) Municípios, com IDH mais baixo, nos Estados da Federação beneficiados com os royaltys pagos".
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