CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 2109, DE 1999, QUE "DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO NAS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS DE QUE TRATA A LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964".
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 06/07/2004

  • Discussão e Votação do Parecer do Relator.


  • A -

    Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


    URGÊNCIA ART. 155 RICD

    1 -

    PROJETO DE LEI Nº 2.109/99 - do Sr. Ayrton Xerêz - que "dispõe sobre a constituição de patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias de que trata a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964". (Apensados: PL 3751/2000 e PL 3065/2004)
    RELATOR: Deputado RICARDO IZAR.
    PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamnto quanto à adequação financeira e orçamentária, deste, do PL 3.751/2000 e PL 3.065/2004, apensados, e de todas as Emendas de Plenário apresentadas ao PL 3.065/2004; e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 3.751/2000 e PL 3.065/2004, apensados, e das Emendas de Plenário apresentadas ao PL 3.065/2004 de nºs 01, 17, 19, 20, 21, 23, 29, 30, 44, 52 e 54, na forma de Substitutivo; e, pela rejeição das Emendas de Plenário apresentadas ao PL 3.065/2004 de nºs 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 48, 49, 50, 53, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65 e 66.
    Os Deputados Inaldo Leitão e Vicente Arruda apresentaram votos em separado em 06/07/2004.
    ADIADA A DISCUSSÃO POR ACORDO DOS SRS. LÍDERES.