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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 22/08/2023
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: após a audiência pública das 13 horas |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 40/2023
- da Sra. Erika Kokay - que "requer a impressão de glossário contendo terminologias sobre pessoas com deficiência na era da inclusão".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 43/2023
- dos Srs. Duarte Jr. e Glauber Braga - que "requer moção de repúdio à fala discriminatória e desrespeitosa do Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), durante uma entrevista ao PodCast Irmãos Dias Podcast, no episódio 67".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 44/2023
- do Sr. Igor Timo - que "requer a realização de Audiência Pública com vistas a debater o Programa Acesso à Justiça – Defensoria Pública em ação pela inclusão.
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.050/2019
- do Sr. Roberto de Lucena - que "alteras as Leis 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e 13.146, de 6 de julho de 2015 para dar nova redação à definição de pessoa com deficiência".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.687/2019
- do Sr. Junio Amaral - que "acrescenta dispositivo à Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.714/2020
- do Sr. Miguel Lombardi - que "altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir o direito de receber, na residência, os comprovantes de rendimentos para a finalidade do ajuste anual do Imposto de Renda às pessoas com qualquer deficiência e aos cidadãos com mais de 60 anos de idade".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 183/2021
- do Sr. Juninho do Pneu - que "obriga a manutenção regular e a vistoria anual dos veículos de transporte coletivo adaptados e o treinamento de seus operadores.
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.630/2021
- do Sr. Capitão Fábio Abreu - que "institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)". (Apensados: PL 3893/2021, PL 4308/2021 e PL 4324/2021)
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 862/2022
- do Sr. Francisco Jr. - que "altera a Lei nº 13.146, de 5 de julho de 2015, para tornar obrigatória a emissão de diplomas no sistema Braille, caso solicitado pelo estudante portador de deficiência visual ou por seu responsável legal"
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.806/2022
- do Sr. Capitão Alberto Neto - que "concede isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) sobre as operações de crédito pessoal, inclusive empréstimo consignado, realizadas por aposentados, pensionistas, por pessoas com deficiência física e pelos beneficiários do Programa Auxílio Brasil".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 244/2023
- do Sr. Lula da Fonte - que "institui o Fundo Nacional destinado a financiar e apoiar pesquisas e ações destinados às pessoas com deficiência". (Apensados: PL 290/2023 (Apensado: PL 2343/2023) e PL 1290/2023)
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.021/2023
- do Sr. Murilo Galdino - que "altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para alterar a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas e dá outras providências". (Apensado: PL 3014/2023)
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.038/2023
- do Sr. Márcio Honaiser - que "altera a Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, para estimular as políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiências". (Apensado: PL 1039/2023)
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.732/2023
- do Sr. Lula da Fonte - que "isenta a cobrança de PIS/Pasep e Cofins os medicamentos destinados a pacientes diagnosticados com síndrome de down e microcefalia".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.254/2023
- da Sra. Rosângela Moro - que "altera a redação do § 7º do art. 1º da Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para limitar a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), feita por pessoas com deficiência, a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)".
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