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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 16/08/2023
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 23/2023
- da Sra. Luisa Canziani - que "requer a realização de seminário conjunto com as Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação, de Comunicação e de Educação, com o tema: “Conectividade universal e significativa: o poder do digital transformando o Brasil"".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 24/2023
- da Sra. Ana Pimentel - (REQ 15/2023) - que "em aditamento ao requerimento nº 15/2023, requer a inclusão de convidado para a audiência pública que irá debater o papel das Universidades e dos Institutos Federais na reconstrução de um projeto nacional de combate às desigualdades, no âmbito das comemorações de 4 anos da fundação do Observatório do Conhecimento".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGENTE |
| 3 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.129/2021
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 23/2020) - que "aprova o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, assinado na Cidade da Guatemala, em 25 de julho de 2019".
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| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2021
- do Sr. Capitão Alberto Neto - que "altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, para esclarecer sobre a sua não incidência nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação executadas mediante convênio com Instituições científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs), bem como com instituições de pesquisa ou instituições de ensino superior mantidas pelo poder público".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 10.414/2018
- da Sra. Rejane Dias - que "autoriza a criação do Programa de Intercâmbio para o Ensino Médio - PIEM, e dá outras providências". (Apensado: PL 1132/2022)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.828/2019
- da Sra. Carmen Zanotto - que " Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas fabricantes de aparelhos celulares introduzirem aplicativo permanente nos aparelhos celulares que saem de fábrica e nos antigos para acionar a polícia em caso de violência contra a mulher". (Apensado: PL 3314/2020 (Apensado: PL 2508/2021))
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.827/2019
- do Sr. Sanderson - que "altera a Lei nº 8.958, de 1994, para permitir a utilização dos recursos captados por instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica nas finalidades que especifica".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 13/2020
- do Sr. Capitão Alberto Neto - que "altera a Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, para ampliar o crédito financeiro concedido no caso de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação relativos a bens classificados nas posições 8471.30.1, 8471.4, 8471.50.10 e 8473.30 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), independentemente de serem decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.006/2022
- do Sr. Pedro Lucas Fernandes - que "institui a Lei Geral das Atividades Espaciais e altera a Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.458/2022
- do Sr. Márcio Macêdo - que "modifica a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), estabelecendo prazo para que os bens de informática comercializados no País atendam a requisitos ambientais e de eficiência energética".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.739/2022
- do Sr. Sóstenes Cavalcante - que "dispõe sobre a inclusão de cães e gatos no censo demográfico realizado periodicamente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 18/2023
- do Sr. Tenente Coronel Zucco - que "institui o Cadastro Nacional de Pesquisa em Drogas Experimentais para o Tratamento do Câncer – Banco Nacional de Combate ao Câncer".
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