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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 08/08/2023
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 15h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 28/2023
- do Sr. Paulo Alexandre Barbosa - que "requer à Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovação de Moção de Regozijo e Louvor ao Ministro dos Portos e Aeroportos do Brasil, o Sr. Márcio Luiz França Gomes".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 36/2023
- do Sr. Márcio Jerry - que "requer que se convide o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) para apresentar o trabalho técnico relacionado à inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, divulgado no último mês de julho".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 37/2023
- do Sr. Márcio Jerry - que "requer realização de visita técnica a Universidade Federal Fluminense, na cidade do Rio de Janeiro".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.619/2009
- do Sr. Eduardo Barbosa - que "determina a dispensação de imunobiológicos especiais para as pessoas que especifica".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 524/2019
- do Sr. Sergio Vidigal - que "equipara o Lúpus Eritematoso Sistêmico às deficiências físicas e intelectuais, para os efeitos jurídicos em todo País.
" (Apensados: PL 1765/2020 e PL 3798/2020)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.254/2021
- do Sr. Gilberto Abramo - que "acrescenta um § 2º ao art. 6º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para dispensar a exigência de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista no caput do artigo, na hipótese de transmissão da propriedade, antes de decorridos dois anos da data de aquisição, de veículo que tenha sido adquirido com isenção do Imposto por pessoa portadora de deficiência física, quando a transmissão se der em razão do falecimento do beneficiário da isenção".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.838/2021
- do Sr. Valdevan Noventa - que "altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, estatuto da pessoa com deficiência e Lei 10.741, de 1 outubro de 2003, estatuto do Idoso, para dispor sobre a obrigatoriedade de operador responsável pelo auxílio dos passageiros idosos e com deficiência nos veículos motorizados de transporte coletivo de embarque e desembarque rotativo".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.256/2022
- do Sr. Alexandre Frota - que ""Estabelece que em locais de grande fluxo de pessoas haja dentre os funcionários, pessoas que saibam lidar com as crises de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.""
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.533/2022
- do Sr. Vinicius Farah - que "altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, para incluir a obrigatoriedade da divulgação das obras de acessibilidade".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 368/2023
- do Sr. Duarte - que "altera a Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o pagamento em dobro do Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência beneficiária".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 428/2023
- do Sr. Lula da Fonte - que "estabelece a correção dos valores da subvenção econômica em operações de financiamento para a aquisição, por pessoa natural, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.462/2023
- do Sr. Duarte - que "altera a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, que assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo – DNV e regula sua expedição, para dispor sobre compartilhamento de dados do sistema de informação do Ministério da Saúde, para dispor sobre o uso compartilhado de dados colhidos nas Declarações de Nascido Vivo e consolidados em sistema de informação do Ministério da Saúde, com as instituições que especifica". (Apensado: PL 1618/2023)
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