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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 13/06/2023
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: após a audiência pública das 13h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 23/2023
- dos Srs. Márcio Honaiser e Flávia Morais - que "requer a realização do I Seminário Internacional Sistema e Política de Cuidados no Brasil, conjunto com a Comissão de Defesa Dos Direitos da Pessoa Idosa e Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, para debater a criação do sistema e política de cuidado no Brasil".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.869/2021
- do Sr. Rubens Pereira Júnior - que "acresce o artigo 91-A na Lei nº. 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.994/2022
- do Sr. Marreca Filho - que "altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, para estabelecer sanções penais para quem deixar de comunicar violência praticada contra pessoas com deficiência". (Apensado: PL 2068/2022)
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.242/2022
- do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 403/2018) - que "altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer o direito a preferência na concessão de férias ao trabalhador com deficiência ou que tenha cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência". (Apensados: PL 4594/2020 (Apensado: PL 784/2022) e PL 1236/2019)
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 230/2019
- do Sr. Roberto de Lucena - que "altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, para determinar a disponibilização de leitos apropriados para pessoas com deficiência de locomoção ou mobilidade reduzida em hotéis, motéis, albergues, pousadas e assemelhados, além de definir a norma padrão de acessibilidade a ser seguida, e dá outras providências". (Apensado: PL 2359/2019)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.050/2019
- do Sr. Roberto de Lucena - que "alteras as Leis 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e 13.146, de 6 de julho de 2015 para dar nova redação à definição de pessoa com deficiência".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.687/2019
- do Sr. Junio Amaral - que "acrescenta dispositivo à Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.015/2021
- do Sr. Bibo Nunes - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir ao candidato a habilitação apresentar exame de aptidão física revisional".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 375/2022
- do Sr. Pompeo de Mattos - que "altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de
2015, que institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência),
para determinar que as pessoas com
Síndrome de Tourette sejam
consideradas pessoas com deficiência
para todos os fins legais".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 697/2022
- do Sr. Mário Heringer - que "esta Lei altera a Lei nº 13.146, de 6 de 2015 para assegurar atendimento domiciliar a pessoa com deficiência em condição de extrema pobreza e determinar a plena divulgação do direito ao atendimento domiciliar pelos órgãos e entidades responsáveis, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para destacar o direito ao atendimento domiciliar em caso de inexistência de serviço pericial no município de residência da pessoa com deficiência, e dá outras providências". (Apensado: PL 2097/2022)
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.132/2022
- do Sr. Joceval Rodrigues - que "altera a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para assegurar aos deficientes visuais o acesso aos documentos públicos".
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