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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 16/06/2004
| A - |
Matéria sobre a Mesa: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 325/04
- do Sr. Paulo Lima - que " Requer audiência pública para discutir a presença de grãos geneticamente modificados na composição da matéria prima utilizada na produção de massas e biscoitos das empresas Nestlé, Liane, Adria, Ailiran e Todeschini além da ocorrência de sonegação fiscal de algumas dessas marcas".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 34/03
- do Sr. Enivaldo Ribeiro - que "dispõe sobre o esclarecimento dos consumidores em relação aos impostos incidentes sobre mercadorias e serviços, em atendimento ao § 5º do art. 150 da Constituição Federal".
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| ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.752/01
- do Sr. Rafael Guerra - que "transforma os Conselhos de Consumidores de que trata o art. 13 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, em Comitês de Conservação de Energia".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 46/03
- do Sr. Enio Bacci - que "altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, fixando prazo máximo para pagamento de indenização de sinistros por parte das sociedades seguradoras e estabelecendo a multa aplicável no caso de seu descumprimento e dá outras providências". (Apensados: PL 403/2003 e PL 356/2003)
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 346/99
- do Sr. Roberto Pessoa - que "estabelece a obrigatoriedade de os laboratórios farmacêuticos inscreverem nas embalagens e rótulos de seus produtos alerta sobre a necessidade de orientação médica para o uso de medicamentos". (Apensado: PL 3545/2000)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.015/00
- do Sr. Luiz Sérgio - que "obriga as instituições financeiras e as empresas comerciais que operem com crédito a imprimir, no carnê de cobrança das prestações, o valor do desconto por pagamento antecipado".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.960/02
- do Sr. Ricardo Fiuza - que "dá nova redação aos artigos 2º, 11, 12, 43, 66, 151, 224, 243, 244,246, 262, 273, 281, 283, 286, 294, 299, 300, 302, 306, 309, 328, 338, 369, 421, 422, 423, 425, 429, 450, 456, 471, 472, 473, 474, 475, 478, 479, 480, 482, 496, 502, 506, 533, 549, 557, 558, 559, 563, 574, 576, 596, 599, 602, 603, 607, 623, 624, 625, 633, 637, 642, 655, 765, 788, 790, 872, 927, 928, 931, 944, 947, 949, 950, 953, 954, 966, 977, 999, 1053, 1060, 1086, 1094, 1099, 1158, 1160, 1163, 1165, 1166, 1168, 1196, 1197, 1204, 1210, 1228, 1273, 1274, 1276, 1316, 1341, 1347, 1352, 1354, 1361, 1362, 1365, 1369, 1371, 1374, 1378, 1379, 1434, 1436, 1456, 1457, 1473, 1479, 1481, 1512, 1515, 1516, 1521, 1526, 1561, 1563, 1573, 1574, 1575, 1576, 1581, 1583, 1586, 1589, 1597, 1601, 1605, 1606, 1609, 1614, 1615, 1618, 1623, 1625, 1626, 1628, 1629, 1641, 1642, 1660, 1665, 1668, 1694, 1700, 1701, 1707, 1709, 1717, 1719, 1721, 1722, 1723, 1725, 1726, 1727, 1729, 1731, 1736, 1768, 1788, 1790, 1800, 1801, 1815, 1829, 1831, 1834, 1835, 1848, 1859, 1860, 1864, 1881, 1909, 1963, 1965, 2002, 2038 e 2045 da Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que "Institui o Código Civil", acrescenta dispositivos e dá outras providências".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 667/03
- do Sr. Rogério Silva - que "define o valor da indenização a ser paga pelas seguradoras nos sinistros com a perda total do veículo segurado"
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 768/03
- do Sr. Luiz Bittencourt - que "modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 ( Lei Geral de Telecomunicações), obrigando as operadoras de telefonia fixa comutada a divulgar a legislação de defesa do consumidor nas listas telefônicas de distribuição obrigatória".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.585/03
- do Sr. Welinton Fagundes - que "dispõe sobre o atendimento aos usuários do transporte público rodoviário de passageiros, na hipótese de atraso ou interrupção da viagem".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.040/03
- do Sr. Walter Pinheiro - que "altera para dois anos o limite máximo para retroação de débitos, junto a qualquer empresa ou fornecedor". (Apensado: PL 2102/2003)
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.952/04
- do Sr. Max Rosenmann - que "acrescenta parágrafo único ao art. 105 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)".
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