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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 42/04
- do Sr. Antonio Nogueira - que "requer a realização de audiência pública desta Comissão para conhecer e debater a atuação do Programa Calha Norte".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 43/04
- d o Sr. Asdrubal Bentes - que "solicita que sejam convidados os Senhores Claudio Botelho, representante da Cooperativa Mista dos Armadores e Demais Profissionais de Pesca de Bragança; Ivanildo Pontes, representante do Sindicato das Indústrias de Pesca dos Estados do Pará e Amapá - SINPESCA; Dr. Ítalo José Araruna Vieira, Diretor do Centro de Pesquisa do Norte - CEPENOR; Francisco de Paula, Diretor do SINPESCA; Orlando Lobato, Presidente da Federação dos Pescadores do Estado do Pará; Rômulo José Fernandes Barreto Mello, Diretor da Fauna e Recursos Pesqueiros do IBAMA, para prestarem esclarecimentos sobre a real situação da política pesqueira na Região Amazônica".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 47/04
- do Sr. Miguel de Souza - que "requer a realização de audiência pública conjunta com a Comissão de Minas e Energia com a presença do Ministro da Justiça, da Ministra de Minas e Energia, do Presidente do Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM e do Senador Romero Jucá, para debaterem sobre o Projeto de Lei nº 1.610/1996 que 'dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, de que tratam os arts. 176, § 1º, 231, § 3º, da Constituição Federal' ".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 48/04
- do Sr. Agnaldo Muniz - que "requer a realização de audiência pública para esclarecimentos sobre irregularidades veiculadas na imprensa referentes à extração e comercialização de madeira no Brasil".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.812/03
- do Senado Federal - que "estabelece regras de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.603/03
- do Sr. Anselmo - que "concede às microempresas e empresas de pequeno porte isenção da Taxa de Serviços Administrativos - TSA, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA"
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