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CONGRESSO NACIONAL |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 02
HORÁRIO: 14h30min |
| A - |
Relatórios: |
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PROJETOS DE LEI
A
PRESIDENTE INFORMOU QUE, EM VIRTUDE DE ACORDO FIRMADO NA REUNIÃO DO
COLEGIADO DE LÍDERES, SERÁ EFETIVADA A QUEBRA DE INTERSTÍCIO DE 2
(DOIS) DIAS ÚTEIS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO, PARA OS RELATÓRIOS
APRESENTADOS AOS PROJETOS DE LEI NºS 2 E 5/2023-CN, CONFORME PREVISTO
NO ART. 128 DA RESOLUÇÃO 1/2006-CN. |
| 4 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 5/2023 - da Presidência
da República - que "abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em
favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$
7.300.000.000,00, para o fim que especifica". COM ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, SERÃO APRECIADOS EM GLOBO OS RELATÓRIOS APRESENTADOS AOS PLNS 1 E 3/2023-CN. |
| 1 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 1/2023
- da Presidência da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.182.427.220,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 3/2023
- da Presidência da República - que "abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 71.440.080.510,00, para os fins que especifica".
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| 2 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 2/2023
- da Presidência da República - que "altera o Anexo V à Lei no 14.535, de 17 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023".
A
PRESIDENTE ANUNCIOU A INCLUSÃO NA PAUTA DA PROPOSTA DE INSTRUÇÃO NORMATIVA
N°1/2023, TENDO EM VISTA ACORDO FIRMADO NA REUNIÃO DO COLEGIADO DE
LÍDERES
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| 1 - |
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1 DE 2023 - apresentada pela Presidente da
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - que "Estabelece as
16 (dezesseis) áreas temáticas do projeto de lei orçamentária anual, no que se refere
à despesa, com fundamento na organização básica dos órgãos da Presidência
da República e dos Ministérios definida na Medida Provisória n°
1.154, de 1° de janeiro de 2023". |