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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
52ª Legislatura - 2ª
Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 02/06/2004
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 37/04
- do Sr. Fernando de Fabinho - que "propõe realização de audiência pública com a presença do Ministro do Turismo, Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, Presidente da Gol, Presidente da TAM, Presidente da VARIG, Presidente da VASP e o Presidente do CADE - Conselho Administrativo de Defesa do Consumidor e representante do IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor, para debater os problemas provocados e as causas da proibição, das vendas promocionais de passagens aéreas praticadas há alguns dias".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
954/03
- do Senado Federal - que "aprova a Programação Monetária relativa ao quarto trimestre de 2003".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 123/04
- do Sr. Jutahy Junior - que "regulamenta o parágrafo único do art. 146 e o inciso IX do art. 170 da Constituição Federal e dá outras providências". (Apensado: PLP 125/2004)
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| 4 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 155/04
- do Sr. Leandro Vilela - que "revoga os incisos X, XII, XIII e XIX do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e o art. 2º da Lei nº 10.034, de 24 de outubro de 2000, e dá outras providências".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.241/03
- do Sr. Bassuma - que "determina que os estabelecimentos que vendem combustíveis e GLP, diretamente ao consumidor exponham, detalhadamente, a composição do preço final do produto".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.527/03
- do Sr. Vicentinho - que "dispõe sobre a obrigatoriedade das montadoras de veículos utilizarem, na fabricação de seus produtos, 80 % de peças produzidas no Brasil".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.861/03
- do Sr. Carlos Nader - que ""Estabelece o funcionamento de hotéis, restaurantes, bares e similares.""
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.426/03
- do Sr. Ricardo Fiuza - que "regulamenta o disposto no art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disciplinando a declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica e dá outras providências".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.449/03
- do Sr. Rogério Silva - que "acrescenta os art. 79-A e 257-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.730/03
- do Sr. Almir Moura - que "dispõe sobre a sociedade unipessoal".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.749/03
- do Sr. Salvador Zimbaldi - que "institui a obrigatoriedade de todas as indústrias automobilísticas a produzirem carros movidos a GNV - Gás Natural Veicular".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.982/04
- do Sr. Manoel Salviano - que "disciplina a responsabilidade subsidiária do avalista no título de crédito e dá outras providências".
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