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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 20/12/2022
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 06
HORÁRIO: 13h30min |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 845/2020
- do Sr. Arlindo Chinaglia - que "dispõe sobre a suspensão das visitas no sistema prisional e a realização de testes para detecção da Covid-19 em toda a população presidiária, a ser realizada e monitorada pelos serviços de saúde componentes do SUS".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 10.291/2018
- do Sr. Rogério Peninha Mendonça - que "altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais". (Apensado: PL 1221/2019)
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.316/2021
- do Sr. Nereu Crispim - que "altera a redação do art. 22 da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais, para assegurar que as guardas municipais também sejam chamadas de polícias municipais".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.070/2021
- do Sr. Nereu Crispim - que "altera a redação do art. 16 da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais, para assegurar que os guardas municipais somente perderão o porte de arma de fogo após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou em razão de restrição médica".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.869/2021
- do Sr. Capitão Alberto Neto - que "acrescenta o § 3º ao artigo 24-C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para dispor sobre a contribuição previdenciária de inativos e pensionistas". (Apensados: PL 1541/2022 e PL 1664/2022)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 421/2022
- do Sr. Capitão Augusto - que "altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para subsidiar o piso salarial nacional dos policiais".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.047/2022
- do Sr. Capitão Fábio Abreu - que "dispõe sobre a permuta de policiais civis, penais, militares e bombeiros militares entre os estados da federação e dá outras providências, nos termos do art. 22, inciso xxi, e art. 144, §7º da constituição federal".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.201/2022
- do Sr. Junio Amaral - que "inclui o art. 18-A ao Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para regulamentar a movimentação por conveniência da disciplina, para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal".
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