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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CULTURA
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 07/12/2022
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 10
HORÁRIO: 13h30min |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 201/2021
- da Sra. Aline Gurgel - (PLP 73/2021) - que "dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 para vedar a limitação de empenho e movimentação das despesas relativas a aquisição de produtos e serviços vinculados à execução do Fundo Nacional de Cultura, e não contabilizar na meta de resultado primário as transferências previstas nesta Lei Complementar; vedar a imposição de limites à execução orçamentária e financeira da programação orçamentária relativa às fontes vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura; e vedar a alocação de recursos do Fundo Nacional de Cultura em reservas de contingência de natureza primária ou financeira".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.053/2022
- do Sr. Vicentinho - (PLC 69/2018) - que " Institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.823/2020
- da Sra. Professora Dorinha Seabra Rezende - que "inscreve o nome de João Guilherme da Costa Aguiar, no Livro dos Heróis da Pátria".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.542/2020
- do Sr. Danilo Forte - que "altera a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para estabelecer a obrigatoriedade do cadastramento de músicos acompanhantes ou arranjadores em fonogramas".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.924/2021
- do Sr. Luiz Lima - que "dispõe sobre a inclusão da gastronomia tradicional brasileira no rol de expressões culturais listadas no benefício garantido nos termos do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.503/2021
- do Sr. José Ricardo - que "dECLARA patrimônio cultural imaterial brasileiro a cultura Hip Hop com todas as suas manifestações artísticas e dá outras providências".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.409/2021
- do Sr. Felipe Carreras - que "eleva o espetáculo da “Paixão de Cristo de Nova Jerusalém”, que se realiza na cidade-teatro de Nova Jerusalém, localizada no distrito de Fazenda Nova, município do Brejo da Madre de Deus no estado de Pernambuco, patrimônio cultural imaterial do Brasil".
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