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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 23/11/2022
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 13h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 42/2022
- da Sra. Flávia Morais - que "requer a realização de audiência pública a fim de debater a inclusão do teste de ponta de dedo no protocolo de urgência e emergência das Unidades de Saúde, com foco em idosos e crianças".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 43/2022
- do Sr. Dr. Zacharias Calil - que "requer a realização de Reunião de Audiência Pública Conjunta entre a Comissão de Direitos da Pessoa Idosa e a Comissão de Seguridade Social e Família para a debater iniciativas de adequação do Sistema Único de Saúde (SUS), como o Programa de Qualidade na Cardiologia (QualiSUS Cardio), para a melhoria do atendimento à população idosa".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 44/2022
- do Sr. Denis Bezerra - que "requer a impressão do relatório de atividades anual".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.697/2012
- do Sr. Marco Tebaldi - que "dispõe sobre o programa de agendamento de consultas e entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo às pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos em todo o território nacional, e dá outras providências". (Apensado: PL 5612/2013 (Apensado: PL 3951/2015 (Apensados: PL 6773/2016 (Apensado: PL 11053/2018) e PL 2330/2021)))
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.766/2019
- dos Srs. Denis Bezerra e Lídice da Mata - que "altera os arts. 6º e 7º da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, para estabelecer diretrizes a serem observadas na composição dos conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso, e dá outras providências". (Apensados: PL 5070/2019 e PL 4249/2020)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.789/2019
- do Sr. Miguel Lombardi - que "dá nova redação ao § 2º, do art. 35, da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003, para o fim de estabelecer critérios que obedeçam ao grau de dependência do idoso para a definição do valor da participação deste no custeio das entidades filantrópicas de longa permanência ou casas-lares".
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