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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 22/11/2022
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: após audiência pública |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 35/2022
- do Sr. Alexandre Padilha - que "requer a realização Audiência Pública para discussão do tema: “Surdocegueira e Deficiência Múltipla Sensorial”".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 36/2022
- da Sra. Tereza Nelma - que "requer a realização de audiência pública conjunta para debater “A visibilidade das mulheres com deficiência no enfrentamento às violências contra a mulher”, no âmbito da Campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”, promovida pela Secretaria da Mulher".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 37/2022
- da Sra. Erika Kokay e outros - que "requer a realização de atividades comemorativas em alusão ao Dia Internacional das Pessoas com Deficiência".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 38/2022
- da Sra. Erika Kokay e outros - que "requer a impressão da cartilha “Eu me Protejo” e glossário de termos corretos sobre pessoas com deficiência".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.201/2021
- do Senado Federal - Nilda Gondim - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar a prioridade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência e com doenças raras em creches, em pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio, públicas ou subsidiadas pelo Estado, e para assegurar o provimento de material didático adaptado às necessidades dos estudantes nessas condições". (Apensado: PL 2880/2021 (Apensado: PL 3648/2021))
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.817/2019
- dos Srs. Roberto de Lucena e Maria Rosas - que "institui a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com a Síndrome de Ehlers-Danlos e a Síndrome de Hipermobilidade".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 601/2022
- do Sr. José Nelto - que "altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar que as pessoas com Tremor Essencial (TE) sejam consideradas pessoas com deficiência para doso os fins legais".
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