CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 39-A, DE 2011, DO SR. ARNALDO JORDY E OUTROS, QUE "REVOGA O INCISO VII DO ART. 20 DA CONSTITUIÇÃO E O § 3º DO ART. 49 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, PARA EXTINGUIR O INSTITUTO DO TERRENO DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS E PARA DISPOR SOBRE A PROPRIEDADE DESSES IMÓVEIS", E APENSADAS
55ª LEGISLATURA - 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA




TERMO DE REUNIÃO





Em sete de novembro de dois mil e dezoito, deixou de se reunir, ordinariamente, a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 39-A, de 2011, do Sr. Arnaldo Jordy e outros, que "revoga o inciso VII do art. 20 da Constituição e o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para extinguir o instituto do terreno de marinha e seus acrescidos e para dispor sobre a propriedade desses imóveis", e apensadas por falta de quorum. Registraram presença Esperidião Amin - Presidente; Jose Stédile - Vice-Presidente; Alceu Moreira - Relator; Lelo Coimbra; Carlos Henrique Gaguim - Não Membro. E, para constar, eu ______________________, Silvia Mergulhão, Secretário Executivo, lavrei o presente Termo.