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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 11/10/2022
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 36/2022
- da Sra. Flávia Morais - que "requer o aditamento ao Requerimento nº 32/2022, que solicita audiência pública para discutir a implementação de Política de Atenção Integral à Saúde de pacientes renais crônicos".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 37/2022
- do Sr. Denis Bezerra - que "requer a realização de exposição fotográfica “Memórias de Permanência” em alusão ao Dia Nacional Do Idoso".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 38/2022
- do Sr. Delegado Antônio Furtado - que "requer Moção de Aplauso e Louvor em favor dos voluntários que realizam excelentes trabalhos na proteção, cuidado e na defesa dos IDOSOS no Brasil".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 39/2022
- do Sr. Denis Bezerra - que "requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, relativa à sugestão de providências no sentido de viabilizar recursos orçamentários emergenciais às Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI".
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 40/2022
- dos Srs. Dr. Zacharias Calil e Flávia Morais - que "requer a realização de audiência pública conjunta com a Comissão de Seguridade Social e Família a fim de debater a disponibilização das insulinas análogas de ação rápida e das insulinas análogas de ação prolongada no SUS para pessoas com diabetes tipo 1".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.900/2015
- do Sr. Silas Brasileiro - que "insere dispositivos aos arts. 35 e 99 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para, respectivamente, estabelecer sanção civil às entidades de atendimento de longa permanência em razão do descumprimento das determinações contidas no art. 50, e instituir causa do aumento de pena pelo crime previsto no art. 99, caput e §§ 1º e 2º da referida lei". (Apensados: PL 7016/2017 e PL 9286/2017)
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.973/2020
- do Sr. Alexandre Leite - que "altera a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para ampliar a margem consignável para operações de crédito com autorização de desconto de prestações em folha de pagamento durante a vigência do estado de calamidade publica declarado em combate do covid-19". (Apensado: PL 2008/2020)
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.002/2019
- do Sr. Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. - que "altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para instituir regras especiais para contratos de seguros de vida celebrados por idosos"
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.766/2019
- dos Srs. Denis Bezerra e Lídice da Mata - que "altera os arts. 6º e 7º da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, para estabelecer diretrizes a serem observadas na composição dos conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso, e dá outras providências". (Apensados: PL 5070/2019 e PL 4249/2020)
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.789/2019
- do Sr. Miguel Lombardi - que "dá nova redação ao § 2º, do art. 35, da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003, para o fim de estabelecer critérios que obedeçam ao grau de dependência do idoso para a definição do valor da participação deste no custeio das entidades filantrópicas de longa permanência ou casas-lares".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.173/2021
- da Sra. Tereza Nelma - que "altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, e a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que institui o Fundo Nacional do Idoso, para criar o Cadastro Nacional de Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 215/2022
- da Sra. Ely Santos - que "acrescenta art. 48-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para dispor sobre a oferta de instituição de longa permanência para idosos, de natureza gratuita, em Municípios com mais de cem mil habitantes"
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 495/2022
- do Sr. Cleber Verde - que "dispõe sobre a isenção do IOF para aposentados e pensionistas acima de 75 anos de idade".
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