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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 19/05/2004
| A - |
Requerimentos: |
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REQUERIMENTO Nº 30/04
- dos Srs. Dr. Evilásio e Renato Casagrande - que "solicita que seja convidado o Sr. Willy Pessoa, idealizador do Projeto Mandala ".
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REQUERIMENTO Nº 35/04
- dos Srs. Dr. Rosinha e João Alfredo - (PL 5413/2001) - que "requer a realização de audiência pública para discutir o PL nº 5413/01".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 37/04
- do Sr. Carlos Willian - que "requer sejam convidados a Ministra do Meio Ambiente - Senhora Maria Osmarina da Silva, o Presidente do IBAMA - Senhor Marcus Luiz Barroso, o Ministro do Tribunal de Contas da União - Senhor Humberto Souto, o presidente da Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE), representante da Madeireira Cikel Brasil Verde, representante da Organização Green Peace Brasil, representante da madeireira Red Madeiras Tropicais, representante da Exportadora Indústria, Comércio de Madeiras Nossa Senhora de Fátima Ltda e a Brasmell Industrial Exportadora, para prestarem esclarecimentos sobre irregularidades no âmbito da extração e comercialização madeireira no Brasil".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 38/04
- do Sr. Carlos Willian - que "requer seja criado Grupo de Trabalho com a finalidade de verificar junto ao IBAMA, para conhecimento desta Casa Legislativa, dos critérios utilizados para a doação de madeira extraída ilegalmente, para Organizações Não-Governamentais, bem como sua comercialização no mercado nacional e internacional".
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 39/04
- do Sr. Carlos Willian - que "requer sejam convidados o Presidente do IBAMA - Senhor Marcus Luiz Barroso, o diretor de Gestão Estratégica do IBAMA - Senhor Leonardo Bezerra de Melo e o Dirigente da Empresa Stratégia Consultores S/C Ltda, para prestarem esclarecimentos sobre possíveis irregularidades no contrato firmados entre o IBAMA e a Empresa Stratégia Consultores S/C Ltda, sem licitação, conforme denúncia publicada pelo Jornal do Brasil, edição de 26 de abril de 2004".
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| 6 - |
REQUERIMENTO Nº 40/04
- do Sr. César Medeiros - que "requer que a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável participe como co-promotora dos eventos em comemoração a Semana Mundial do Meio Ambiente, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Frente Parlamentar Mista de Desenvolvimento Sustentável e Apoio as Agendas 21 Locais e do Congresso Nacional ".
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| 7 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO Nº 1/04
- da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten - que "acrescenta dispositivo ao Anexo V, inciso II, do Projeto de Lei nº 3/2004 - CN, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2005 e dá outras providências", propondo que as despesas efetuadas com recursos da fonte de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos sejam incluídas dentre as despesas que não serão objeto de limitação de empenho".
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| 8 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO Nº 2/04
- da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten - que "acrescenta dispositivo ao Anexo V, inciso II, do Projeto de Lei nº 3/2004 - CN, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2005 e dá outras providências", propondo que as despesas com ações vinculadas à função Gestão Ambiental sejam incluídas dentre as despesas que não serão objeto de limitação de empenho".
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| 9 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO Nº 3/04
- da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten - que "acrescenta dispositivo ao Anexo V, inciso II, do Projeto de Lei nº 3/2004 - CN, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2005 e dá outras providências", propondo que as despesas efetuadas com recursos próprios não financeiros, frutos de esforço arrecadatório próprio, e as despesas efetuadas com recursos de que trata o Art. 50, § 2º, II, da Lei nº 9.478/97, sejam incluídas dentre as despesas que não serão objeto de limitação de empenho".
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| 10 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO Nº 4/04
- da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten - que "acrescenta dispositivo ao Art. 42, § 1º, do Projeto de Lei nº 3/2004 - CN, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2005 e dá outras providências", para disciplinar as transferências voluntárias para os Estados e Municípios, de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH".
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