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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 06/07/2022
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TEMA: "Discussão e Votação de Propostas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 13h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 31/2022
- dos Srs. Dr. Zacharias Calil e Flávia Morais - que "requer realização de audiência pública a fim de debater a implementação do Protocolo Retinopatia Diabética no SUS, voltado para idosos".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 32/2022
- da Sra. Flávia Morais - que "requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa para discutir a implementação de Política de Atenção Integral à Saúde de pacientes renais crônicos".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 33/2022
- do Sr. Dr. Zacharias Calil - (REQ 31/2022) - que "requer o aditamento ao REQ 31/2022 – CIDOSO, para a inclusão de convidado audiência pública sobre de debater a implementação do Protocolo Retinopatia Diabética no SUS, voltado para idosos".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 34/2022
- dos Srs. Dr. Zacharias Calil e Flávia Morais - que "requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais, a realização de audiência pública conjunta com a Comissão de Seguridade Social e Familia, a fim de debater a ampliação de acesso à vacinação das pessoas com diabetes e com obesidade, principalmente em adultos e idosos".
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 35/2022
- do Sr. Denis Bezerra - que "requer a realização de audiência pública com objetivo de debater sobre o Câncer na Maturidade no Brasil e as medidas de prevenção, controle e tratamento da doença na população da pessoa idosa".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 425/2016
- da Sra. Angela Albino - que "susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a vigência do Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016, que "Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007"". (Apensados: PDC 426/2016 e PDC 866/2017)
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.900/2015
- do Sr. Silas Brasileiro - que "insere dispositivos aos arts. 35 e 99 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para, respectivamente, estabelecer sanção civil às entidades de atendimento de longa permanência em razão do descumprimento das determinações contidas no art. 50, e instituir causa do aumento de pena pelo crime previsto no art. 99, caput e §§ 1º e 2º da referida lei". (Apensados: PL 7016/2017 e PL 9286/2017)
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.567/2011
- do Senado Federal - Rodrigo Rollemberg - (PLS 72/2011) - que "altera o § 2º do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar os beneficios previdenciários devidos ao aposentado que retomar ao trabalho". (Apensados: PL 5668/2009 (Apensados: PL 5693/2009, PL 6552/2009 (Apensado: PL 6951/2010), PL 7369/2010, PL 1168/2011 (Apensado: PL 2920/2015), PL 5396/2013, PL 7842/2014, PL 8007/2014, PL 1990/2015 e PL 7098/2017), PL 2675/2011 (Apensado: PL 2687/2011), PL 3541/2015 (Apensados: PL 4862/2016, PL 6576/2016 e PL 10466/2018 (Apensado: PL 929/2022)), PL 3884/2015 (Apensados: PL 8844/2017, PL 1135/2020, PL 4851/2020 e PL 321/2022), PL 5080/2016, PL 7761/2017 e PL 3272/2020)
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.766/2019
- dos Srs. Denis Bezerra e Lídice da Mata - que "altera os arts. 6º e 7º da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, para estabelecer diretrizes a serem observadas na composição dos conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso, e dá outras providências". (Apensados: PL 5070/2019 e PL 4249/2020)
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.161/2021
- do Sr. Marcos Soares - que "altera a Lei Nº 8.742 de 1993,
para estabelecer os critérios
para o acesso ao benefício de
prestação continuada.
"
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.181/2021
- da Sra. Tereza Nelma - que "dispõe sobre a emissão gratuita da carteira de identidade para pessoas idosas em situação de hipossuficiência comprovada".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 585/2022
- do Sr. Luiz Antônio Corrêa - que "altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com as aquisições de medicamentos feitas por contribuintes com rendimentos de até R$ 3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais) mensais, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, e as aquisições de medicamentos, fraldas, absorventes geriátricos e outros produtos necessários para higiene e cuidados diários, para uso próprio, feitas por aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a sessenta anos".
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