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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR E MONITORAR A CONCLUSÃO DAS OBRAS PÚBLICAS PARALISADAS E INACABADAS NO PAÍS
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EM 29/06/2022
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LOCAL: Anexo II, Sala 175B Piso Superior
TEMA: "Obras Paralisadas no âmbito da Funasa e FNDE" |
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De
ordem do Senhor Diretor do Departamento de Engenharia de Saúde Pública –
DENP/FUNASA, encaminhamos resposta ao Ofício nº 171/2022 - COORD.
CEXOBRAS, de 27 de junho de 2022, da Comissão Externa – Conclusão das de
Obras Públicas Paralisadas e Inacabadas da Câmara dos
Deputados. 1-
Trata-se de TCE instaurada pela
Superintendência Estadual da Funasa no Estado de Goiás em razão de Não
Comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União,
Convênio CV 1066/05, firmado com a FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE,
Siafi/Plataforma +Brasil (Siconv) 555104, função SAUDE, que teve como
objeto Sistema de Resíduos Sólidos. (nº. da TCE no sistema:
1134/2019). 2-
De acordo com Relatório do
Tribunal de Contas da União, referente a TC 004.609/2021-2, a Funasa
realizou visitas ao município em 27/04/2009, 23/05/2012 e em 19/02/2016.
Na visita realizada em 2012, a entidade atestou a execução física no
patamar de 95%. Esse percentual foi reduzido para 19,5% na visita
realizada em 2016, em virtude do estado de degradação do
empreendimento. 3-
Em relação ao relatório de
visita técnica anterior encontrou se uma obra degradada estando o objeto
inservível ao objetivo proposto. 4-
O fundamento para a instauração
da Tomada de Contas Especial, conforme consignado na matriz de
responsabilização elaborada pelo tomador de contas, foi a constatação da
seguinte irregularidade: ‘Ausência de funcionalidade do objeto, em
face da não consecução dos objetivos pactuados no convênio descrito como
‘SISTEMA DE RESIDUOS SOLIDOS’, tendo em vista execução com falhas
técnicas e/ou de qualidade, sem aproveitamento útil da parcela
executada, não gerando, portanto, o benefício social
esperado. 5-
Constatações: Obra paralisada,
mantas da PEAD rasgadas; lixo jogado num buraco ao lado das lagoas
anaeróbicas e facultativa; falta de licença de operação; falta da
apresentação do teste de compactação 95% PN; cerca viva com partes
descontinuadas. 6-
Certo de ter prestado as
informações solicitadas, coloco
a equipe técnico-administrativa desta Fundação à
disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem
necessários. Atenciosamente, Coordenação de Drenagem e Resíduos
Sólidos Departamento de Engenharia de Saúde
Pública Fundação Nacional de Saúde -
FUNASA |