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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 29/06/2022
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TEMA: "Discussão e votação de propostas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: 13h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 19/2022
- da Sra. Celina Leão - (MPV 1116/2022) - que "institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 20/2022
- da Sra. Tabata Amaral - que "requer a aprovação de Moção em Solidariedade à atriz Klara Castanho.
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 21/2022
- das Sras. Sâmia Bomfim e Vivi Reis - que "requer Moção de Solidariedade à atriz Klara Castanho.
"
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.154/2019
- do Senado Federal - Nelsinho Trad - que "altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre campanhas de conscientização e prevenção da violência doméstica e familiar nos estabelecimentos de ensino.
" (Apensado: PL 5418/2019)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.048/2021
- do Senado Federal - Leila Barros - que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas de crimes contra a honra cometidos contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino.
"
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.225/2021
- do Senado Federal - Nilda Gondim - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica prioridade absoluta para matrícula ou transferência para a instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio". (Apensado: PL 1217/2022)
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.606/2019
- do Sr. Pedro Lucas Fernandes - que "altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para vedar a divulgação de dados profissionais de mulheres vítimas de violência doméstica". (Apensado: PL 3988/2020)
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.737/2020
- da Sra. Rejane Dias - que "dispõe sobre adoção de medidas de segurança por administradores de bares, casas noturnas, de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres em situação de risco ou vulnerabilidade". (Apensados: PL 794/2021, PL 383/2021, PL 3875/2021 e PL 4011/2021)
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 855/2021
- da Sra. Rosangela Gomes - que "dispõe sobre as penalidades administrativas aplicáveis em razão de atos de discriminação ou ofensivos contra a mulher praticados em estádios de futebol, ginásios e demais locais onde são realizados eventos esportivos no Brasil".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.861/2019
- do Sr. Hercílio Coelho Diniz - que "altera o art. 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.603/2020
- do Sr. Ney Leprevost - que "institui a proteção especial nos primeiros 1.000 (mil) dias de vida das crianças nascidas na Rede Pública de Saúde".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.088/2021
- do Sr. Geninho Zuliani - que "altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres de mama e do intestino, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para reduzir a idade e disponibilizar a identificação de biomarcadores para neoplasias malignas de intestino"
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.649/2021
- do Sr. Pastor Sargento Isidório - que "garante a todas as Policiais Militares, Civis, Penitenciárias, Rodoviárias, Federais e Guardas Municipais do sexo feminino do Brasil o direito de se abster de realizar abordagem em homens fantasiados de mulher ou que se intitule como Trans ou Travestis, sejam eles hetero ou homossexual.
"
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.922/2021
- do Sr. José Nelto - que "discorre sobre um dia destinado ao Combate do Feminicídio.
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 478/2022
- da Sra. Soraya Santos e outras - que "acrescenta o § 9º ao art. 9º e inciso VII ao art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos relacionados aos serviços prestados pela Casa da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas de violência e estabelecer, preferencialmente, a prestação de serviços pelo agressor nestes locais". (Apensado: PL 588/2022)
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