|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 28/06/2022
|
TEMA: "Discussão e Votação de Propostas" |
|
LOCAL:
Anexo II, Plenário 06
HORÁRIO: 14h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 30/2022
- do Sr. Gurgel - que "requer Moção de Aplauso aos policiais da PMERJ, GUSTAVO CAMPOS DA GAMA e RODRIGO DE OLIVEIRA LIMA STOPPEL-LI, pelo sucesso alcançado no curso de ocorrência policial".
|
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 733/2022
- do Poder Executivo - que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para garantir maior amparo jurídico aos integrantes dos órgãos de segurança pública".
|
| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.141/2020
- do Sr. Capitão Augusto - que "altera a Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, e dá outras providências; para dispor sobre a gratuidade do transporte público para os profissionais de segurança pública".
|
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.535/2021
- do Sr. Pompeo de Mattos - que "altera a Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997, para conceder isenção de IPI aos órgãos de segurança pública municipais na compra de equipamentos" (Apensado: PL 2462/2021)
|
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.840/2021
- do Sr. Luiz Philippe de Orleans e Bragança - que "proíbe que os beneficiários de saída temporária ou de livramento condicional participem de manifestações e reuniões públicas".
|
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.180/2021
- do Sr. Alexandre Frota - que "estabelece a proibição de propaganda ou publicidade em todos os veículos de comunicação da comercialização de qualquer arma de fogo".
|
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.230/2021
- do Sr. Gurgel - que "altera o Decreto-lei nº 667 de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal para dispor sobre o recebimento de proventos na inatividade por policiais militares e bombeiros militares".
|