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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 21/06/2022
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TEMA: "Discussão e Votação de Emendas à LDO 2023."
Emendas de Inclusão de Meta: 1) Emenda n.º 1:
Ementa: Fomento ao Setor
Agropecuário. Programa: 1031 Agropecuária Sustentável. Ação: 20ZV
Fomento ao Setor Agropecuário. Produto (unidade de medida), Projeto
apoiado (unidade). Acréscimos: 30.000; 2)
Emenda n.º 2: Ementa: Transferência
de Tecnologias para a Inovação para a Agropecuária - EMBRAPA.
Programa:
2203 Pesquisa
e Inovação Agropecuária. Ação:
8924 Transferência
de Tecnologias para a Inovação para a Agropecuária. Produto (unidade de
medida), Ação implementada (unidade).
Acréscimos: 149;
3) Emenda n.º 3: Ementa: Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para a Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional. Programa: 5033 Segurança Alimentar e Nutricional. Ação: 2798 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para a Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional. Produto (unidade de medida), Família agricultora beneficiada (unidade). Acréscimos: 600.000. Emendas
ao Texto da Lei:
1)
Emenda
n.º 1: Ementa: Ressalvar de
contingenciamento as despesas com pesquisa agropecuária - EMBRAPA.
Tipo da emenda:
aditiva. Adição:
depois. Referência: Anexo III, Seção II, Inciso IV. Texto proposto:
Acrescentar,
no Anexo III, SEÇÃO III – DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS, o inciso: I –
Despesas com as ações de “Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a
Agropecuária” e de “Transferência de Tecnologias para a Inovação para a
Agropecuária”, vinculadas ao Programa 2203 – PESQUISA E INOVAÇÃO
AGROPECUÁRIA, no âmbito da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária –
EMBRAPA. 2)
Emenda
n.º 2: Ementa:
Reestruturação remuneratória da Carreira de Auditor-Fiscal Federal
Agropecuário. Tipo da emenda: aditiva. Referência: Art. 115.
Texto proposto: Art. 115. Para
atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição,
observadas as disposições do inciso I do referido parágrafo, os limites
estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, e as condições estabelecidas no art. 112 desta
Lei, ficam autorizados: VIII – a reestruturação remuneratória da Carreira
de Auditor-Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de
16 de junho de 2004, assegurada a recomposição das perdas acumuladas desde
1º de janeiro de 2017, apurada segundo a variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. 3)
Emenda
n.º 3: Ementa:
Incluir a defesa agropecuária entre as despesas que não serão objeto de
limitação de empenho. Tipo da emenda: aditiva.
Adição:
depois. Referência: Anexo III. Texto proposto: LXIX –Defesa
Agropecuária - Programa 2202. 4)
Emenda
n.º 4: Ementa:
Incluir a Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural entre as
despesas que não serão objeto de limitação de empenho. Tipo da
emenda: aditiva. Adição:
depois. Referência: Anexo III. Texto
proposto: LXIX - Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº
10.823, de 2003). 5)
Emenda
n.º 5: Ementa:
Desoneração das exportações da produção rural. Tipo da
emenda: aditiva. Adição:
depois. Referência: Corpo da Lei, Capítulo IX, Art. 142,
§ 2º. Texto proposto: Acrescente-se
o inciso II ao § 2º do art. 142 do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias, com a seguinte redação: § 2º Ficam dispensadas do
atendimento ao disposto neste artigo as proposições legislativas que: I –
Alterem as normas de tributação de investimentos de não residentes no País
ou de domiciliados no exterior; II – Tratam de benefícios tributários
voltados à desoneração das exportações da produção rural previstos na
Constituição Federal. 6)
Emenda
n.º 6: Ementa:
Reestruturação da carreira com revisão remuneratória dos Cargos de
Fiscalização Federal Agropecuária. Tipo da emenda: aditiva.
Adição:
antes. Referência: Corpo
da Lei, Capítulo VII, Seção I, Art. 115, inciso V. Texto proposto: V - a
reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa, com
exceção das seguintes: a) reestruturação da carreira com revisão
remuneratória dos servidores inseridos no Plano de Carreira dos Cargos de
Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária
(PCTAF), previsto no artigo 47, da Lei nº 13.324, de 29 de julho de
2016. 7)
Emenda
n.º 7: Ementa: Excluir os gastos
tributários da exportação da produção rural. Tipo da emenda:
modificativa. Referência: Anexo
IV.10. Texto proposto: Suprimam-se do Anexo IV – Metas Fiscais, nos
Quadros III, IV-Regional, VII, VII-Regional, XXV, as menções e os valores
relativos aos Gastos Tributários descritos como “Exportação da Produção
Rural”. 8)
Emenda
n.º 8: Ementa: Transferências
voluntárias para Municípios de até 50.000 habitantes. Tipo da
emenda: modificativa. Referência: Corpo
da Lei, Capítulo V, Seção II, Subseção I, Art. 89, § 2º. Texto proposto: §
2º A emissão de nota de empenho, a realização das transferências de
recursos e a assinatura dos instrumentos a que se refere o caput, bem como
a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de
adimplência do Município de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes,
identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras,
contábeis e fiscais. 9)
Emenda
n.º 9: Ementa: Plano Safra.
Tipo da emenda: aditiva. Adição: depois. Referência: Corpo
da Lei, Capítulo II, Art. 4, Inciso IV. Texto proposto: inclua-se novo
inciso, com a seguinte redação: "nas ações destinadas ao Plano Safra
2022/2023". 10)
Emenda
n.º 10: Ementa: Ressalvar da limitação
de empenho as despesas com ações de reforma agrária. Tipo da emenda:
aditiva. Adição: depois. Referência: Anexo III. Texto proposto: Incluir no
Anexo III, Seção
III - Demais Despesas Ressalvadas, os seguintes dispositivos: I - Despesas
com as ações de Reforma Agrária e Regularização Fundiária; II -
Consolidação de Assentamentos Rurais. |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 06
HORÁRIO: 10h |