CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 21/06/2022


TEMA: "Discussão e Votação de Emendas à LDO 2023."

 

Emendas de Inclusão de Meta:

1) Emenda n.º 1: Ementa: Fomento ao Setor Agropecuário. Programa: 1031 Agropecuária Sustentável. Ação: 20ZV Fomento ao Setor Agropecuário. Produto (unidade de medida), Projeto apoiado (unidade). Acréscimos: 30.000;

2) Emenda n.º 2:  Ementa: Transferência de Tecnologias para a Inovação para a Agropecuária - EMBRAPA. Programa: 2203 Pesquisa e Inovação Agropecuária. Ação: 8924 Transferência de Tecnologias para a Inovação para a Agropecuária. Produto (unidade de medida), Ação implementada (unidade). Acréscimos: 149;

3) Emenda n.º 3: Ementa: Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para a Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional. Programa: 5033 Segurança Alimentar e Nutricional. Ação: 2798 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para a Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional. Produto (unidade de medida), Família agricultora beneficiada (unidade). Acréscimos: 600.000.

 

Emendas ao Texto da Lei:

1) Emenda n.º 1:  Ementa: Ressalvar de contingenciamento as despesas com pesquisa agropecuária - EMBRAPA.  Tipo da emenda: aditiva. Adição: depois. Referência: Anexo III, Seção II, Inciso IV. Texto proposto: Acrescentar, no Anexo III, SEÇÃO III – DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS, o inciso: I – Despesas com as ações de “Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a Agropecuária” e de “Transferência de Tecnologias para a Inovação para a Agropecuária”, vinculadas ao Programa 2203 – PESQUISA E INOVAÇÃO AGROPECUÁRIA, no âmbito da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA.

2) Emenda n.º 2: Ementa: Reestruturação remuneratória da Carreira de Auditor-Fiscal Federal Agropecuário. Tipo da emenda: aditiva. Referência: Art. 115. Texto proposto: Art. 115. Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição, observadas as disposições do inciso I do referido parágrafo, os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e as condições estabelecidas no art. 112 desta Lei, ficam autorizados: VIII – a reestruturação remuneratória da Carreira de Auditor-Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, assegurada a recomposição das perdas acumuladas desde 1º de janeiro de 2017, apurada segundo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

3) Emenda n.º 3: Ementa: Incluir a defesa agropecuária entre as despesas que não serão objeto de limitação de empenho.  Tipo da emenda: aditiva. Adição: depois. Referência: Anexo III. Texto proposto: LXIX –Defesa Agropecuária - Programa 2202.

4) Emenda n.º 4: Ementa: Incluir a Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural entre as despesas que não serão objeto de limitação de empenho. Tipo da emenda: aditiva. Adição: depois. Referência: Anexo III. Texto proposto: LXIX - Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003).

5) Emenda n.º 5: Ementa: Desoneração das exportações da produção rural. Tipo da emenda: aditiva. Adição: depois. Referência: Corpo da Lei, Capítulo IX, Art. 142, § 2º. Texto proposto: Acrescente-se o inciso II ao § 2º do art. 142 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a seguinte redação: § 2º Ficam dispensadas do atendimento ao disposto neste artigo as proposições legislativas que: I – Alterem as normas de tributação de investimentos de não residentes no País ou de domiciliados no exterior; II – Tratam de benefícios tributários voltados à desoneração das exportações da produção rural previstos na Constituição Federal.

 

6) Emenda n.º 6: Ementa: Reestruturação da carreira com revisão remuneratória dos Cargos de Fiscalização Federal Agropecuária.  Tipo da emenda: aditiva. Adição: antes. Referência: Corpo da Lei, Capítulo VII, Seção I, Art. 115, inciso V. Texto proposto: V - a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa, com exceção das seguintes: a) reestruturação da carreira com revisão remuneratória dos servidores inseridos no Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária (PCTAF), previsto no artigo 47, da Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016.

 

7) Emenda n.º 7:  Ementa: Excluir os gastos tributários da exportação da produção rural. Tipo da emenda: modificativa. Referência: Anexo IV.10. Texto proposto: Suprimam-se do Anexo IV – Metas Fiscais, nos Quadros III, IV-Regional, VII, VII-Regional, XXV, as menções e os valores relativos aos Gastos Tributários descritos como “Exportação da Produção Rural”.

 

8) Emenda n.º 8:  Ementa: Transferências voluntárias para Municípios de até 50.000 habitantes. Tipo da emenda: modificativa. Referência: Corpo da Lei, Capítulo V, Seção II, Subseção I, Art. 89, § 2º. Texto proposto: § 2º A emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos a que se refere o caput, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do Município de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais.

 

9) Emenda n.º 9:  Ementa: Plano Safra. Tipo da emenda: aditiva. Adição: depois. Referência: Corpo da Lei, Capítulo II, Art. 4, Inciso IV. Texto proposto: inclua-se novo inciso, com a seguinte redação: "nas ações destinadas ao Plano Safra 2022/2023".

 

10) Emenda n.º 10:  Ementa: Ressalvar da limitação de empenho as despesas com ações de reforma agrária. Tipo da emenda: aditiva. Adição: depois. Referência: Anexo III. Texto proposto: Incluir no Anexo III, Seção III - Demais Despesas Ressalvadas, os seguintes dispositivos: I - Despesas com as ações de Reforma Agrária e Regularização Fundiária; II - Consolidação de Assentamentos Rurais.

 


LOCAL: Anexo II, Plenário 06
HORÁRIO: 10h