CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 6494, DE 2019, DO SR. JOÃO H. CAMPOS E OUTROS, QUE "MODIFICA A LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 PARA DISPOR SOBRE A FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL; O DECRETO LEI Nº 5.452, DE 1º. DE MAIO DE 1943 - A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, PARA ARTICULAR A FORMAÇÃO PROFISSIONAL COM A APRENDIZAGEM; E A LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 PARA DISPOR SOBRE A ACUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) COM A REMUNERAÇÃO DA APRENDIZAGEM, DAS BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, MONITORIA E DEMAIS ATIVIDADES DE EXTENSÃO E PESQUISA E DA BOLSA ATLETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 08/06/2022

LOCAL: Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 14h


    Discussão e Votação do Parecer da Relatora, Dep. Tabata Amaral.

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

1 -

PROJETO DE LEI Nº 6.494/2019 - do Sr. João H. Campos e outros - que "modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para dispor sobre a formação técnica profissional; o Decreto Lei nº 5.452, de 1º. de maio de 1943 - a Consolidação das Leis do Trabalho, para articular a formação profissional com a aprendizagem; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 para dispor sobre a acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a remuneração da aprendizagem, das bolsas de iniciação científica, monitoria e demais atividades de extensão e pesquisa e da Bolsa Atleta e dá outras providências".
RELATORA: Deputada TABATA AMARAL.
PARECER: pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.494, de 2019, das emendas a ele apresentadas e das emendas apresentadas ao Substitutivo; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.494, de 2019; pela aprovação parcial da emenda nº 6 e pela rejeição das emendas nº 1, 2, 3, 4 e 5, apresentadas ao Projeto de Lei; pela aprovação integral das emendas nº 6, 14, 15, 16 e 17, pela aprovação parcial das emendas nº 1, 5, 8, 10 e 11 e pela rejeição das emendas nº 2, 3, 4, 7, 9 e 12, apresentadas ao Substitutivo, nos termos do Substitutivo anexo.


LIDO O PARECER PELA RELATORA, DEP. TABATA AMARAL.
NÃO HOUVE ORADORES INSCRITOS PARA A DISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INICIADA A VOTAÇÃO DA MATÉRIA.
VOTAÇÃO DO PARECER DA RELATORA, DEP. TABATA AMARAL.
APROVADO O PARECER DA RELATORA, DEP. TABATA AMARAL.