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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 08/06/2022
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TEMA: "Discussão e Votação de Propostas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: 09h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 36/2022
- do Sr. Pedro Lucas Fernandes - que "requer a criação de subcomissão especial no âmbito desta Comissão de Minas e Energia - CME, para tratar da exploração e produção de petróleo na Margem Equatorial brasileira (MEQ)".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 38/2022
- do Sr. Acácio Favacho - que "solicita realização de Audiência Pública para discussão do tema: “A atuação da Empresa Equatorial Energia S.A, nos estados de Alagoas, Pará, Maranhão e Amapá”".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 39/2022
- do Sr. Lafayette de Andrada - (REQ 24/2022) - que "requer que audiência pública sobre os riscos de incêndio em instalações de geração fotovoltaica de energia elétrica seja realizada na modalidade presencial.
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 40/2022
- do Sr. Filipe Barros - (REQ 37/2022) - que "adita o Requerimento 37/2022 CME, para a inclusão de convidados na audiência pública".
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 41/2022
- do Sr. Padre João - (REQ 32/2022) - que "requer o aditamento ao requerimento REQ 32/2022 - CME, para inclusão de convidado na realização de audiência pública".
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| 6 - |
REQUERIMENTO Nº 42/2022
- do Sr. Lafayette de Andrada - (REQ 24/2022) - que "requer a indicação de autoridades para compor a audiência pública sobre os riscos de incêndio em instalações de geração fotovoltaica de energia elétrica.
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 7 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº
3/2019
- do Sr. José Nelto - que "propõe que a Comissão de Minas e Energia realize ato de fiscalização no Ministério de Minas e Energia, Eletrobrás e BNDES para verificar a adequação do processo de privatização da Companhia Energética de Goiás - CELG".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 308/2015
- do Sr. Pompeo de Mattos - que "dispõe sobre a redução de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o saldo da CRC, aplicado somente após efetivadas as quitações e compensações autorizadas por esta Lei, limitando-se, a redução, ao montante do saldo credor remanescente em favor do concessionário".
APROVADO O PARECER VENCEDOR, CONTRA O VOTO DO DEPUTADO CARLOS ZARATTINI, RELATOR PRIMITIVO, QUE PASSOU A FIGURAR COMO VOTO EM SEPARADO. |
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 302/2022
- do Sr. Roberto de Lucena - que "cria a Política Nacional de Redução do uso de Diesel S-500 no Brasil".
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