CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DO ESPORTE
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 31/05/2022


TEMA: "Discussão e Votação de Propostas"


LOCAL: Anexo II, Plenário 04
HORÁRIO: 15h

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 23/2022 - do Sr. Fábio Henrique - (PDL 54/2022) - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir o Decreto nº 10.941, de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS".
USOU DA PALAVRA O DEP. FÁBIO HENRIQUE.
APROVADO.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

2 -

PROJETO DE LEI Nº 1.920/2019 - do Sr. Beto Pereira - que "altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para redistribuir os percentuais do produto da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos destinados ao Ministério do Esporte, na forma que especifica". (Apensados: PL 2535/2019 (Apensado: PL 5246/2020), PL 2937/2019 e PL 4205/2019)
RELATOR: Deputado FÁBIO MITIDIERI.
PARECER: pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.920/2019, dos PL's nºs 2.535/2019 e 2.937/2019, apensados, e da Emenda ao Substitutivo nº 01; e pela aprovação dos PL's nºs 5.246/2020 e 4.205/2019, apensados, com Substitutivo.
Apresentou voto em separado o Deputado Vavá Martins, em 11/12/2019.
Discutiu a Matéria o Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), em 11/12/2019.
Discutiu a Matéria o Dep. Vavá Martins (REPUBLIC-PA), em 11/12/2019.
Encerrada a discussão devido ao início da Ordem do Dia da Sessão da Câmara dos Deputados, em 11/12/2019.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 5.714/2019 - do Sr. Roman - que "inclui dispositivo na Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que, dentre outros temas, dispõe sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, com o objetivo de que as entidades listadas no art. 22, incisos I a VI possam realizar acordos entre si, para a realização de ações, programas e projetos previstos na mesma legislação".
RELATOR: Deputado FÁBIO MITIDIERI.
PARECER: pela aprovação.
LIDO O PARECER DO RELATOR, DEPUTADO FÁBIO MITIDIERI, PELO DEPUTADO FÁBIO HENRIQUE.
APROVADO O PARECER.