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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 04/05/2022
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TEMA: "Discussão e votação de Propostas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: 13h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 1/2022
- das Sras. Elcione Barbalho e Daniela do Waguinho - que "requer o envio de Oficio ao Ministro da Justiça solicitando uma apuração severa sobre o estupro de uma menina, em uma Comunidade Yanomami, em Roraima.
"
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.437/2019
- do Sr. Francisco Jr. - que "altera o art. 23 da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 e o art. 22 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para conceder o auxílio-vulnerabilidade para mulheres vítimas de violência familiar e doméstica, quando verificar a situação de dependência econômica da vítima em relação ao agressor afastado do lar". (Apensados: PL 3456/2020 (Apensados: PL 4834/2020 e PL 2358/2021), PL 2195/2021 e PL 2830/2021)
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 109/2021
- do Sr. Alexandre Frota - que "determina a penhora, sequestro, arresto e a hipoteca legal de bens, salários e patrimônio pessoa que cometeu os crimes previstos na Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para garantia de ressarcimento de danos morais e materiais da vítima".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 770/2021
- da Sra. Professora Rosa Neide - que "inclui alínea ao art. 482 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para estabelecer a demissão por justa causa em casos de prática de atos de violência contra a mulher".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.890/2021
- do Sr. Alexandre Frota - que "fica proibida a aquisição, posse ou porte de arma de fogo a qualquer cidadão que cometa o crime previsto na Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.062/2021
- do Sr. Paulo Bengtson - que "dispõe sobre o cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e assegura adicional no valor do benefício no caso de mulheres que se dedicam ao cuidado de filhos".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.245/2021
- da Sra. Carla Zambelli - que "estabelece como critério de
desempate em concursos públicos a
preferência para candidata do sexo
feminino em tratamento ou em
período de remissão de câncer ".
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