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CONGRESSO NACIONAL |
COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA NOS DIAS 17, 23 E 29/03/2022
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TEMA: "Discussão e Votação de Propostas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 02
HORÁRIO: 13h40min |
| A - |
Relatório: |
| PROJETO DE LEI |
| 1 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 1/2022 - da Presidência
da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de
diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito
Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.703.662.957,00,
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
Não deliberado em razão da necessidade de acordo a ser firmado em reunião do colegiado de lideranças partidárias com assento na CMO, prevista para ocorrer dia 22 de março, em 17/03/2022. Na continuação da
1ª Reunião Deliberativa Extraordinária, em 29/03, a Presidente iniciou a
Discussão e abriu o prazo para apresentação dos destaques, conforme
estabelece o inciso I do art. 60 do Regulamento Interno da CMO. Foi recebido 1 (um)
destaque. APROVADO, ressalvado
o Destaque. Prejudicado o Destaque nº 1, em razão da ausência do autor, Deputado Hildo Rocha, conforme disposto no parágrafo 1º do art. 138 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional.
A Presidente propôs ao Plenário a
inclusão na Pauta do Relatório apresentado ao Projeto de Lei nº 2/2022-CN
e consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dessa proposição,
a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº 1 de 2006 do
Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente
poderá ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis, de sua
distribuição.
Em
deliberação a inclusão na pauta e a dispensa do prazo de 2 (dois) dias
úteis para a votação do Relatório apresentado ao Projeto de Lei nº
2/2022-CN. Aprovadas, com voto contrário do Deputado Glauber
Braga. EXTRAPAUTA |
| 1 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 2/2022 - do Presidência da República - que
"Altera a Lei nº 14.194, de
20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a
execução da Lei Orçamentária de 2022
".
Relatório e Substitutivo lidos
pelo Relator ad hoc, Senador Carlos
Fávaro. A Presidente iniciou a Discussão e
abriu o prazo para apresentação dos destaques, conforme estabelece o
inciso I do art. 60 do Regulamento Interno da CMO. Discutiram a
matéria os Deputados Hugo Leal
(remotamente), Glauber Braga (remotamente), Domingos Sávio, Dra. Soraya Manato, Senadora
Soraya Thronicke (remotamente). Discutiu ainda o Deputado Hildo
Rocha. A Presidente encerrou a discussão.
Foi apresentado 1 (um) destaque. APROVADO, ressalvado o Destaque,
com voto contrário do Deputado Glauber Braga
(remotamente) Apreciação do Destaque nº 1, do
Deputado Glauber Braga. O autor fez a defesa do seu
Destaque. O parecer do Relator é pela
rejeição do Destaque. Em votação, o Destaque foi
rejeitado pela representação da Câmara dos Deputados, com voto contrário
do Deputado Glauber Braga (remotamente) e, conforme estabelecido
no parágrafo 1º do art. 43 do Regimento Comum, não foi
apreciado pela representação do Senado Federal.
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