CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 28/04/2004


A -

Matéria sobre a Mesa:


1 -

REQUERIMENTO Nº 303/04 - do Sr. Paulo Bernardo - (PL 5476/2001) - que "solicita sejam convidados a prestar esclarecimentos nesta Comissão os senhores representantes da Associação Brasileira de Telefonia Fixa - ABRAFIX e da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, sobre as tarifas de telefonia fixa comutada"
APROVADO COM ADENDO DO DEP. CELSO RUSSOMANNO, NO SENTIDO DE SE CONVIDAR REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - DPDC-MJ, E DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC.


B -

Requerimentos:


2 -

REQUERIMENTO Nº 302/04 - do Sr. Alex Canziani - que "propõe convidar a prestar esclarecimentos na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, os Senhores Representantes da ANVISA, do CNF - Conselho Nacional de Farmácia, Câmara de Regulamentação de Medicamentos - Cmed e da ABIFARMA - Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica, sobre os percentuais de reajustes aplicados nos medicamentos."
NÃO DELIBERADO


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

3 -

PROJETO DE LEI Nº 5.476/01 - do Sr. Marcelo Teixeira - que "modifica a Lei nº 9472, de 16 de julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas." (Apensados: PL 5559/2001, PL 6064/2002, PL 7113/2002, PL 363/2003, PL 6774/2002, PL 2691/2003, PL 2743/2003 e PL 2973/2004)
RELATOR: Deputado LUIZ BITTENCOURT
PARECER: Parecer favorável do relator, Dep. Luiz Bittencourt, pela aprovação deste, do PL 5559/2001, do PL 6064/2002, do PL 6774/2002, do PL 7113/2002, do PL 363/2003, e do PL 2691/2003, apensados, e pela rejeição dos PL's 2743/2003 e 2973/2004, apensados, com substitutivo.
Vista conjunta aos Deputados Celso Russomanno e Maria do Carmo Lara, em 14/04/2004
NÃO DELIBERADO, EM RAZÃO DA APROVAÇÃO, NESTA DATA, DO REQUERIMENTO 303/2004, DO DEP. PAULO BERNARDO -  PT-PR, QUE SUGERE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUSSÃO DA MATÉRIA. 


4 -

PROJETO DE LEI Nº 7.228/02 - do Senado Federal - (PLS 51/2002) - que "altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para tipificar, como crime, a exploração de concurso de sorteios de números ou outros símbolos, para a obtenção de prêmios em dinheiro ou bens de qualquer natureza, autoriza a exploração indireta do serviço de loteria, mediante procedimento licitatório, e revoga os arts. 50 a 58 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941."
RELATOR: Deputado LUIZ BITTENCOURT
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
PARECER DO RELATOR, DEP. LUIZ BITTENCOURT, PELA APROVAÇÃO.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER, COM ADENDO DO DEP. CELSO RUSSOMANNO - PP-SP, NO SENTIDO DE SER SUBSTITUÍDO O TERMO "DETENÇÃO" POR "RECLUSÃO", NO SUBSTITUTIVO DO RELATOR.


D -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


ORDINÁRIA

5 -

PROJETO DE LEI Nº 420/03 - do Sr. José Pimentel - que "veda a concessão de fiança por pessoa natural, nos contratos em geral."
RELATOR: Deputado JULIO LOPES
PARECER: pela rejeição.
Vista ao Deputado Dr. Rosinha, em 14/04/2004
RETIRADO DE PAUTA PELO AUTOR.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 2.007/03 - do Sr. Chico Alencar - que "obriga as instituições financeiras a informarem em contrato de financiamento o custo de captação de recursos emprestados aos seus clientes."
RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN
PARECER: pela rejeição.
VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS CELSO RUSSOMANNO E JULIO LOPES.


SEM PRAZO DETERMINADO

7 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 60/97 - do Sr. Celso Russomanno - (PL 60/1997) - que "propõe que a Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias fiscalize o Ministério da Aeronáutica, em sua atuação de controle dos procedimentos de manutenção de aeronaves, de segurança e de proteção ao vôo."
RELATOR: Deputado LUIZ BITTENCOURT
PARECER: Parecer prévio do relator, Dep. Luiz Bittencourt, pela implementação, nos termos da reformulação do Plano de Execução e Metodologia de Avaliação.
APROVADO POR UNANIMIDADE O RELATÓRIO PRÉVIO.