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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 28/04/2004
| A - |
Matéria sobre a Mesa: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 303/04
- do Sr. Paulo Bernardo - (PL 5476/2001) - que "solicita sejam convidados a prestar esclarecimentos nesta Comissão os senhores representantes da Associação Brasileira de Telefonia Fixa - ABRAFIX e da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, sobre as tarifas de telefonia fixa comutada"
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| B - |
Requerimentos: |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 302/04
- do Sr. Alex Canziani - que "propõe convidar a prestar esclarecimentos na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, os Senhores Representantes da ANVISA, do CNF - Conselho Nacional de Farmácia, Câmara de Regulamentação de Medicamentos - Cmed e da ABIFARMA - Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica, sobre os percentuais de reajustes aplicados nos medicamentos."
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.476/01
- do Sr. Marcelo Teixeira - que "modifica a Lei nº 9472, de 16 de julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas." (Apensados: PL 5559/2001, PL 6064/2002, PL 7113/2002, PL 363/2003, PL 6774/2002, PL 2691/2003, PL 2743/2003 e PL 2973/2004)
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.228/02
- do Senado Federal - (PLS 51/2002) - que "altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para tipificar, como crime, a exploração de concurso de sorteios de números ou outros símbolos, para a obtenção de prêmios em dinheiro ou bens de qualquer natureza, autoriza a exploração indireta do serviço de loteria, mediante procedimento licitatório, e revoga os arts. 50 a 58 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941."
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| D - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 420/03
- do Sr. José Pimentel - que "veda a concessão de fiança por pessoa natural, nos contratos em geral."
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.007/03
- do Sr. Chico Alencar - que "obriga as instituições financeiras a informarem em contrato de financiamento o custo de captação de recursos emprestados aos seus clientes."
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| SEM PRAZO DETERMINADO |
| 7 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº
60/97
- do Sr. Celso Russomanno - (PL 60/1997) - que "propõe que a Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias fiscalize o Ministério da Aeronáutica, em sua atuação de controle dos procedimentos de manutenção de aeronaves, de segurança e de proteção ao vôo."
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