CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 14/12/2021


TEMA: "Discussão e Votação de Propostas"


LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 09h

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


URGENTE

1 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 253/2021 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 644/2020) - que "aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico sobre o Estabelecimento de Escritório da Organização no Brasil, assinado em Paris, em 8 de junho de 2017".
RELATOR: Deputado EDUARDO CURY.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
NÃO DELIBERADO.


2 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 254/2021 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 447/2020) - que "aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América referente a Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento, Teste e Avaliação (Acordo RDT&E), assinado em Miami, em 8 de março de 2020"
RELATOR: Deputado GUILHERME DERRITE.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
NÃO DELIBERADO.


PRIORIDADE

3 -

PROJETO DE LEI Nº 252/2003 - do Senado Federal - Jorge Bornhausen - (PLS 92/2000) - que "dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos". (Apensados: PL 2945/2004, PL 745/2007 (Apensado: PL 5019/2020), PL 1009/2007, PL 985/2007, PL 6837/2010 (Apensado: PL 1423/2019), PL 1716/1999 (Apensado: PL 3912/2012 (Apensado: PL 9662/2018)), PL 1418/2011 (Apensado: PL 2150/2011), PL 1798/2011 (Apensado: PL 5476/2013), PL 3609/2012, PL 7054/2010 (Apensado: PL 3543/2015), PL 4379/2012, PL 4426/2012 (Apensados: PL 1170/2015 (Apensados: PL 1704/2015 e PL 4115/2015 (Apensado: PL 939/2019)), PL 2558/2015 e PL 3831/2021), PL 4790/2012, PL 4869/2012, PL 5693/2013 (Apensado: PL 2077/2015), PL 6004/2013, PL 6249/2013, PL 6263/2013 (Apensado: PL 5257/2019 (Apensado: PL 239/2020)), PL 6298/2013 (Apensado: PL 4042/2015), PL 7245/2014 (Apensado: PL 7913/2014), PL 643/2015, PL 1367/2015, PL 1872/2015, PL 6730/2016 (Apensados: PL 842/2019 (Apensado: PL 1491/2019) e PL 5066/2019 (Apensado: PL 6533/2019)), PL 8542/2017, PL 10204/2018 (Apensado: PL 10356/2018), PL 10459/2018, PL 10807/2018, PL 139/2019, PL 6332/2019, PL 5089/2020 e PL 499/2021)
RELATOR: Deputado EDUARDO CURY.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 1.716/1999, 2.945/2004, 745/2007, 985/2007, 1.009/2007, 6.837/2010, 7.054/2010, 1.418/2011, 1.798/2011, 2.150/2011, 3.609/2012, 3.912/2012, 4.379/2012, 4.426/2012, 4.790/2012, 4.869/2012, 5.476/2013, 5.693/2013, 6.004/2013, 6.263/2013, 6.298/2013, 7.245/2014, 7.913/2014, 643/2015, 1.170/2015, 1.367/2015, 1.704/2015, 1.872/2015, 2.077/2015, 2.558/2015, 3.543/2015, 4.042/2015, 4.115/2015, 6.730/2016, 8.542/2017, 9.662/2018, 10.204/2018, 10.356/2018, 10.459/2018,10.807/2018, 139/2019, 1.423/2019, 1.491/2019, 5.066/2019, 5.257/2019, 6.332/2019, 6.533/2019, 842/2019, 239/2020, 5.019/2020, 5.089/2020, 499/2021 e 3.831/2021, apensados e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com substitutivo, e pela inconstitucionalidade dos Projetos de Lei nºs 6.249/2013 e 939/2019.
NÃO DELIBERADO.


DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

4 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 13/2021 - do Senado Federal - Marcos Rogério - que "altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes públicos, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal, e da´ outras providências. "
RELATOR: Deputado SILVIO COSTA FILHO.
PARECER: pela admissibilidade.
Proferido o Parecer, em 08/12/2021.
Vista à Deputada Fernanda Melchionna, em 08/12/2021.
APRESENTADO REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA PELA DEPUTADA FERNANDA MELCHIONNA.
ENCAMINHARAM A VOTAÇÃO A DEPUTADA FERNANDA MELCHIONNA E O DEPUTADO SÍLVIO COSTA FILHO.
REJEITADO O REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA, EM VOTAÇÃO SIMBÓLICA.
INICIADA A DISCUSSÃO.
DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. EDUARDO CURY (PSDB-SP), DEP. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL-RS), DEP. GILSON MARQUES (NOVO-SC), DEP. ERIKA KOKAY (PT-DF), DEP. LUCAS REDECKER (PSDB-RS), DEP. CARLOS JORDY (PSL-RJ), DEP. PEDRO LUPION (DEM-PR), DEP. LUIZÃO GOULART (REPUBLIC-PR) E DEP. POMPEO DE MATTOS (PDT-RS).
ENCERRADA DISCUSSÃO.
ENCAMINHARAM A VOTAÇÃO A DEPUTADA ÉRIKA KOKAY E OS DEPUTADOS CARLOS JORDY E LÉO DE BRITO.
VOTAÇÃO NOMINAL DE OFÍCIO.
APROVADO O PARECER. RESULTADO: SIM, 38; NÃO, 3; ABSTENÇÃO: 0. TOTAL: 41.

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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

5 -

PROJETO DE LEI Nº 5.846/2016 - do Sr. Sandro Alex - que "altera o artigo 184 da Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472/1997". (Apensado: PL 5852/2016)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Trata de sanção penal para atividade exercida com utilização de equipamento e elementos de rede obtidos por meio criminoso.
RELATOR: Deputado FELIPE FRANCISCHINI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Projeto de Lei n° 5.852/2016, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com substitutivo.
Proferido o Parecer, em 08/12/2021.
Vista conjunta aos Deputados Paulo Teixeira e Sâmia Bomfim, em 08/12/2021.
NÃO DELIBERADO.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

6 -

PROJETO DE LEI Nº 1.293/2021 - do Poder Executivo - que "dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário, institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária e a Comissão Especial de Recursos da Defesa Agropecuária, e revoga os dispositivos das leis aplicadas à defesa agropecuária que estabelecem penalidades e sanções".
RELATOR: Deputado PEDRO LUPION.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa deste,com emenda, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com subemendas, das Emendas n°s 1 a 51 apresentadas na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação, e das Emendas nºs 1, 2 e 3 apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda; e pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa da Emenda nº 1 apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Vista conjunta aos Deputados Erika Kokay, Fernanda Melchionna e Patrus Ananias, em 01/12/2021.
APRESENTADOS REQUERIMENTOS DE RETIRADA DE PAUTA PELOS DEPUTADOS PATRUS ANANIAS, FERNANDA MELCHIONNA E GERVÁSIO MAIA.
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ENCAMINHARAM A VOTAÇÃO OS DEPUTADOS PATRUS ANANIAS E PEDRO LUPION.
VOTAÇÃO NOMINAL DE OFÍCIO.
REJEITADO O REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA. RESULTADO: SIM, 9; NÃO, 33; ABSTENÇÃO: 0. TOTAL: 42.
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INICIADA A DISCUSSÃO.
DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL-RS), DEP. PEDRO LUPION (DEM-PR), DEP. PATRUS ANANIAS (PT-MG), DEP. ADRIANA VENTURA (NOVO-SP) E DEP. ERIKA KOKAY (PT-DF).
ENCERRADA DISCUSSÃO.
APRESENTADO REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DE VOTAÇÃO, POR 5 SESSÕES, PELO DEPUTADO PATRUS ANANIAS, VICE-LÍDER DO PT.
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ENCAMINHARAM A VOTAÇÃO OS DEPUTADOS PATRUS ANANIAS E PEDRO LUPION.
REJEITADO O REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DE VOTAÇÃO, EM VOTAÇÃO SIMBÓLICA.
VOTAÇÃO NOMINAL DE OFÍCIO.
APROVADO O PARECER. RESULTADO: SIM, 31; NÃO, 9; ABSTENÇÃO: 0. TOTAL: 40.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

7 -

PROJETO DE LEI Nº 2.317/2015 - do Sr. Aliel Machado - que "altera a Lei nº 9.503, de 1997, e a Lei nº 12.527, de 2011, para dispor sobre o acesso a informações relativas ao uso de veículos oficiais ou a serviço do poder público".
RELATORA: Deputada ADRIANA VENTURA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda.
PROFERIDO O PARECER.
APROVADO O PARECER.
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8 -

PROJETO DE LEI Nº 2.365/2019 - do Sr. Robério Monteiro - que "altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para vedar a redução equitativa de honorários sucumbenciais quando a causa possuir valor líquido ou liquidável, e dá outras providências". (Apensado: PL 5646/2019)
RELATOR: Deputado FÁBIO TRAD.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e das Emendas apresentadas ao substitutivo nesta comissão, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n° 5.646/2019, apensado.
NÃO DELIBERADO.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 3.083/2019 - do Sr. Marcos Pereira - que "altera os arts. 642-A e 883 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a penhora sobre o faturamento da empresa".
RELATOR: Deputado SILVIO COSTA FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
NÃO DELIBERADO.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 4.075/2019 - da Sra. Bia Kicis - que "veda a tipificação de conduta ou a criação de tipo penal, por decisão na ação direta de inconstitucionalidade, na ação declaratória de constitucionalidade, e na ação direta de inconstitucionalidade por omissão".
RELATOR: Deputado VITOR HUGO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Assegurada a inscrição para discussão da matéria ao Deputado Enrico Misasi, em 04/12/2019.
Vista conjunta às Deputadas Chris Tonietto e Talíria Petrone, em 10/12/2019.
NÃO DELIBERADO.


11 -

PROJETO DE LEI Nº 4.758/2020 - do Sr. Enrico Misasi - que "dispõe sobre a fidúcia e dá outras providências".
RELATOR: Deputado EDUARDO CURY.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda n°1 apresentada nesta Comissão.
NÃO DELIBERADO.