CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 01/12/2021


TEMA: "Discussão e Votação de Proposições"


LOCAL: Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: 09h

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 125/2021 - do Sr. Lafayette de Andrada - (REQ 119/2021) - que "requer o aditamento do REQ nº 119/2021 para inclusão de convidados em Audiência Pública a ser realizada nesta comissão, para “discutir o preço da energia elétrica no País”".
APROVADO. SUBSCRITO PELO DEPUTADO ELIAS VAZ.


2 -

REQUERIMENTO Nº 126/2021 - do Sr. Elias Vaz - (REQ 119/2021) - que "requer o aditamento do REQ nº 119/2021 para inclusão de convidado em Audiência Pública a ser realizada nesta comissão, para “discutir o preço da energia elétrica no País”".
APROVADO.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

3 -

PROJETO DE LEI Nº 3.641/2020 - da Sra. Rejane Dias - que "altera a Lei nº 12.212, DE 20 janeiro de 2010 que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica; altera as Leis nos 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.925, de 23 de julho de 2004, e 10.438, de 26 de abril de 2002; e dá outras providências, para isentar do pagamento da conta de energia e de água os consumidores de baixa renda, durante o estado de calamidade pública de relevância internacional provocada pelo coronavírus – COVID-19".
RELATORA: Deputada JOENIA WAPICHANA.
PARECER: pela aprovação, com emendas.
VISTA AO DEPUTADO AIRTON FALEIRO.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 4.891/2020 - do Sr. Capitão Alberto Neto - que "altera a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, para determinar que o produto mineral garimpável extraído irregularmente que tenha sido apreendido seja encaminhado a depósito central".
RELATOR: Deputado NEUCIMAR FRAGA.
PARECER: pela rejeição.
APROVADO O PARECER.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 1.961/2021 - do Sr. Flávio Nogueira - que "declara a água bem estratégico, de interesse nacional, de domínio inalienável e imprescindível do Estado, estabelece o acesso à água potável como um direito humano fundamental, proíbe a privatização da utilização e consumo da água da chuva, dos córregos, rios e lagoas e dá outras providências".
RELATOR: Deputado EDUARDO BISMARCK.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
RETIRADO DE PAUTA, A REQUERIMENTO DO RELATOR.