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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 13/03/2002
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 1/02
- do Sr. Germano Rigotto - que "propõe a realização de audiência pública nesta comissão com os ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Sérgio Amaral, e das Relações Exteriores, Celso Laffer, bem como a Dra. Maria Sílvia Bastos Marques, presidente do Instituto Brasileiro de Siderurgia - IBS, para discutir as medidas anunciadas pelo Presidente dos Estados Unidos, Sr. George Bush, referentes à restrição da entrada de aço estrangeiro naquele país."
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 2/02
- do Sr. Marcos Cintra - que "propõe a realização de Audiência Pública para discutir a imposição de barreiras as exportações de aço do Brasil impostas pelos Estados Unidos."
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II: |
| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.606/00
- do Poder Executivo - (MSC 364/2000) - que "altera os artigos 1º, 2º e 6º da Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, que autorizou a transformação da autarquia Casa da Moeda em empresa pública, e dá outras providências."
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.741/00
- do Poder Executivo - (MSC 1657/2000) - que "altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, define e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis e dispõe sobre os requisitos de qualificação de entidades de estudo e divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público."
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.996/00
- do Senado Federal - (PLS 10/2000) - que "dispõe sobre a existência de acomodações separadas para fumantes e não-fumantes em estabelecimentos hoteleiros." (Apensado: PL 3519/2000)
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| ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 513/99
- do Sr. Cunha Bueno - que "institui o ressarcimento obrigatório aos estabelecimentos públicos de saúde, pelas indústrias de cigarros e derivados do tabaco, das despesas com o tratamento de pacientes portadores de doenças provocadas ou agravadas pelo fumo e seus derivados." (Apensados: PL 708/1999, PL 798/1999 e PL 3129/2000)
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 693/99
- do Sr. João Henrique - que "altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei do Inquilinato, nos dispositivos que menciona." (Apensados: PL 726/1999 (Apensado: PL 4866/2001), PL 2074/1999, PL 2304/2000, PL 2390/2000, PL 3355/2000, PL 3438/2000, PL 4459/2001 e PL 5206/2001)
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.504/99
- do Sr. Dr. Benedito Dias - que "cria área de livre comércio no Município de Oiapoque, no Estado do Amapá, e dá outras providências." (Apensado: PL 2866/2000)
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.710/99
- do Sr. José Thomaz Nonô - que "dispõe sobre auditoria contábil nas atividades de incorporação e construção de imóveis regidas pela Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964."
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.870/00
- do Sr. Ricardo Izar - que "permite a inclusão dos laboratórios de análises clínicas no SIMPLES, instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996."
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.875/00
- do Sr. Edison Andrino - que "dispõe sobre a impressão de letras musicais em encartes de produtos fonográficos."
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.289/01
- do Sr. Marcos Cintra - que "altera dispositivos da Lei do SIMPLES."
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.290/01
- da Sra. Iara Bernardi - que "dispõe sobre a proibição da importação, fabricação e comercialização de artigos infantis de PVC maleável que contenham ftalato de di-isononilo (DINP) e ftalato de di(2-etilexila) (DEHP) e dá outras providências."
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.881/01
- do Sr. João Coser - que "institui a obrigatoriedade das empresas construtoras e incorporadoras oferecerem garantia de término das obras."
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.065/01
- do Sr. Dr. Benedito Dias - que "concede à Area de Livre Comércio de Macapá e Santana tratamento tributário idêntico ao vigente nas áreas de livre comércio de Paracaima, Bonfim e Tabatinga."
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