CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 13/03/2002


A -

Matéria sobre a Mesa:


1 -

REQUERIMENTO Nº 2/02 - do Sr. Wellington Dias - que "requer a instalação de subcomissão na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle para acompanhar e dar encaminhamentos às proposições apresentadas no I Seminário Nacional de Fiscalização e Controle, realizado pela Comissão em 2001."
APROVADO

2 -

REQUERIMENTO Nº 3/02 - do Sr. Wellington Dias - que "requer a realização de audiência pública para tratar sobre a Sociedade em Conta de Participação como alternativa de investimentos na área de imóveis e móveis, contando com a participação de entidades, técnicos e empresas que atuam na área."
APROVADO


B -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO N.º 1/02 - do Sr. Mauro Benevides, que "solicita informação aos Presidentes do Banco do Brasil S/A, do Banco do Nordeste S/A e do Banco da Amazônia S/A, respectivamente, sobre aplicações de recursos dos Fundos Constitucionais".


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


SEM PRAZO DETERMINADO

2 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 39/00 do Sr. Márcio Reinaldo Moreira, que "propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle fiscalize o Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER) e as empresas concessionárias de exploração de rodovias federais, especialmente no caso da inclusão da alíquota de 5% na tarifa de pedágio, correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza".
RELATOR: Deputado MAX MAURO
RELATÓRIO FINAL: pelo encaminhamento de cópia do processo à Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e ao Ministério Público Federal.

3 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 56/01 dos Srs. Geraldo Magela, Pedro Celso, Agnelo Queiroz e Alberto Fraga, que "propõem que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle fiscalize a Companhia Imobiliária de Brasília  TERRACAP".
RELATOR: Deputado JOÃO MAGNO
RELATÓRIO FINAL: pelo encaminhamento de cópia deste relatório ao Ministério Público Federal, à Corregedoria Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério do Meio Ambiente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, às Organizações Não Governamentais dedicadas à questão ambiental no DF, ao Tribunal de Justiça do DF, ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ao Governador do Estado de Goiás e ao Governador do Distrito Federal.