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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 07/10/2021
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TEMA: "Discussão e Votação de Propostas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 09h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 73/2021
- dos Srs. Ossesio Silva e Dr. Frederico - que "requer a realização de Seminário em alusão ao Dia Internacional e Nacional da Pessoa Idosa para debater as perspectivas e os desafios de envelhecer diante dos estigmas e preconceitos e para celebrar os cinco anos de criação da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 74/2021
- do Sr. Dr. Frederico - que "requer a realização de Audiência Pública, no âmbito desta Comissão, para debater “Curatela e tomada de decisão apoiada - possibilidades de aprimoramento normativo dos institutos no ordenamento jurídico brasileiro”".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.347/2017
- do Sr. Lúcio Vale e outros - que "altera a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que "Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências", e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que "Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências", para dispor sobre medidas de promoção do envelhecimento ativo". (Apensados: PL 8717/2017, PL 9528/2018, PL 9628/2018, PL 9529/2018 (Apensado: PL 3322/2019), PL 2559/2019 e PL 2500/2019)
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.002/2019
- do Sr. Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. - que "altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para instituir regras especiais para contratos de seguros de vida celebrados por idosos"
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.798/2019
- do Sr. Gustinho Ribeiro - que "altera a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para incluir o turismo como direito prioritário do idoso e o dever do poder público em estimular o turismo dos idosos".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.552/2020
- da Sra. Rosana Valle - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão automática do benefício previdenciário aos idosos com idade igual ou superior a 75 anos, decorrido o prazo legal para verificação dos documentos, até o exame em definitivo pelo órgão competente".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.814/2021
- do Sr. Pompeo de Mattos - que "altera o § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o critério para concessão do Benefício de Prestação Continuada a idoso e pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família".
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