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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 13/03/2002
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 1/02
- da Sra. Kátia Abreu - que "solicita reunião de audiência
pública a fim de esclarecer a ampliação da Reserva da Biosfera do
Cerrado."
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 2/02
- do Sr. Wilson Santos - que "solicita a convocação de
Audiência Pública na CAPR, hoje, às 15 horas, para discutir a
Política de Extensão Rural para o Brasil" |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II: |
| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.172/00
- do Poder Executivo - (MSC 755/2000) - que "altera a redação do art. 29 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965."
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| ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.564/00
- do Sr. José Aleksandro - que "obriga o plantio com cultura agrícola de trinta por cento de área desmatada na Amazônia Legal para formação de pastagem."
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.663/99
- do Sr. Enio Bacci - que "proíbe a fabricação, comercialização e utilização, em todo o Território Nacional, de redes de pesca, com malha inferior a 05."
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.731/99
- do Sr. Glycon Terra Pinto - que "altera a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, que "dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em períodos de reprodução e dá outras providências"."
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.800/00
- do Sr. José Carlos Coutinho - que "concede isenção do Imposto sobre Produto Industrializado aos pescadores na aquisição de embarcação e motores de popa."
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.031/00
- do Sr. Pompeo de Mattos - que "institui o Programa de Seguro Agrícola e dá outras providências."
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.515/01
- do Sr. Abelardo Lupion - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de adição de farinha de peixe ao leite em pó importado para fim de arraçoamento animal."
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.822/01
- do Sr. Mendes Ribeiro Filho - que "determina que nos programas de reforma agrária 20% das vagas dos assentamentos, no mínimo, sejam destinados aos filhos de pequenos produtores residentes nos municípios em que se localizam."
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