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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
GRUPO DE TRABALHO (GTCPP) DESTINADO ELABORAR PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA (ANTEPROJETO) DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DIPLOMA PROCESSUAL VIGENTE
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EM 26/08/2021
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TEMA: "Publicação do texto aprovado na terça-feira (24/8)" |
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LOCAL:
Anexo II - Pavimento Superior - Sala 175-B
GRUPO DE TRABALHO – NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Grupo
de Trabalho criado pelo Ato do Presidente de 10/06/2021, com o propósito
de elaborar anteprojeto de um novo Código de Processo
Penal. TEXTO
CONSOLIDADO – arts. 12 a 14 -
votação: 24.08.2021 - Art.
12. É direito do investigado ser ouvido pela autoridade competente antes
que a investigação criminal seja concluída. §1º
A autoridade tomará as medidas necessárias para que seja garantido ao
investigado o exercício do direito previsto no caput deste
artigo. §2º
O não comparecimento ao ato formal, sem justificativa idônea, acarreta a
dispensa do exercício do direito descrito neste
artigo. Art.
13 – sobrestado em razão da discussão posterior sobre investigação
defensiva. Art.
14 – Juiz das Garantias – instituto mantido
- inclusão
da vacatio legis, cujo prazo ainda será decidido, nas Disposições
Finais e Transitórias. |