CÂMARA DOS DEPUTADOS

GRUPO DE TRABALHO (GTCPP) DESTINADO ELABORAR PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA (ANTEPROJETO) DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DIPLOMA PROCESSUAL VIGENTE
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO EM 26/08/2021


TEMA: "Publicação do texto aprovado na terça-feira (24/8)"


    Publicação da consolidação dos arts. 12, 13 e 14 do Substitutivo.

    Deputado João Campos (Republicanos/GO) - Relator
    Deputada Margarete Coelho (PP/PI) - Coordenadora

LOCAL: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 175-B
HORÁRIO: 10h

 

GRUPO DE TRABALHO – NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Grupo de Trabalho criado pelo Ato do Presidente de 10/06/2021, com o propósito de elaborar anteprojeto de um novo Código de Processo Penal.

 

 

TEXTO CONSOLIDADO – arts. 12 a 14

- votação: 24.08.2021 -

 

 

Art. 12. É direito do investigado ser ouvido pela autoridade competente antes que a investigação criminal seja concluída.

§1º A autoridade tomará as medidas necessárias para que seja garantido ao investigado o exercício do direito previsto no caput deste artigo.

§2º O não comparecimento ao ato formal, sem justificativa idônea, acarreta a dispensa do exercício do direito descrito neste artigo.

 

Art. 13 – sobrestado em razão da discussão posterior sobre investigação defensiva.

 

Art. 14 – Juiz das Garantias – instituto mantido

            - inclusão da vacatio legis, cujo prazo ainda será decidido, nas Disposições Finais e Transitórias.