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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 24/08/2021
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TEMA: "Discussão de Votação de Proposições." |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 13h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 56/2021
- da Sra. Tereza Nelma - que "requer a realização de audiência pública conjunta com a Comissão de Seguridade Social e Família, para discutir a Lei 13.861/2019, a qual determina que sejam inseridas perguntas específicas sobre o Autismo no Censo Demográfico Nacional de 2020".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 59/2021
- da Sra. Rejane Dias e outras - que "solicita seja convidado o Ministro de Estado da Educação, senhor Milton Ribeiro, para prestar esclarecimentos referente à entrevista na qual afirma que a inclusão de alunos com deficiência atrapalha o aprendizado de outras crianças sem a mesma condição".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 60/2021
- da Sra. Rejane Dias e outras - que "requer aprovação de MOÇÃO DE REPÚDIO a declaração do Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação veiculada na mídia sob o título: crianças com deficiência “atrapalham” outros estudantes"
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 61/2021
- da Sra. Erika Kokay - que "requer a realização de audiência pública no âmbito desta Comissão para debater a situação do atendimento das pessoas com autismo na rede pública e privada de saúde".
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 62/2021
- da Sra. Erika Kokay - que "requer a realização de ato virtual no âmbito deste Colegiado em alusão ao Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, 21 de setembro, para celebração dos 30 anos da lei de cotas para pessoas com deficiência, Lei 8.213, de 1991".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.788/2021
- do Sr. Bira do Pindaré - que "dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência da Lei de Cotas".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.253/2021
- do Sr. Tito - que "altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre o atendimento às pessoas com deficiência visual, com medidas de fomento à destinação de máquinas e impressoras braile para atender associações, organizações não governamentais e demais entidades que trabalhem com pessoas com essa deficiência, e dá outras providências".
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