CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 11/08/2021


TEMA: "Discussão e Votação de Propostas"


LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 09h

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 4.574/2012 - da Sra. Cida Borghetti - que "modifica a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, a fim de permitir a veiculação de pesquisas eleitorais somente até quinze dias antes das eleições". (Apensados: PL 4738/2012, PL 5135/2013, PL 4290/2016, PL 6292/2016, PL 6260/2016, PL 6679/2016, PL 10910/2018, PL 2/2015 (Apensado: PL 674/2015 (Apensado: PL 5624/2020)), PL 11183/2018, PL 5301/2020 (Apensado: PL 314/2021), PL 5319/2020, PL 5333/2020, PL 5416/2020, PL 5424/2020 e PL 5565/2020 (Apensado: PL 574/2021))
RELATORA: Deputada MARGARETE COELHO.
PARECER: Parecer com Complementação de Voto, Dep. Margarete Coelho (PP-PI), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 4.738/2012, 5.135/2013, 2/2015, 4.290/2016, 6.260/2016, 6.292/2016, 6.679/2016, 10.910/2018, 11.183/2018, 5.301/2020, 5.319/2020, 5.333/2020, 5.416/2020, 5.424/2020, 5.565/2020, 674/2015, 5.624/2020, 314/2021 e 574/2021, apensados, com substitutivo.
Proferido o Parecer, em 08/10/2019.
Assegurada a inscrição para discussão da matéria à Deputada Margarete Coelho, em 08/10/2019.
Vista conjunta aos Deputados Caroline de Toni, Enrico Misasi, Luizão Goulart e Wilson Santiago, em 08/10/2019.
Encerrada a discussão, em 22/10/2019.
Encaminhou a votação do Parecer o Deputado Luizão Goulart, em 22/10/2019.
Verificação de votação do Parecer solicitada pela Deputada Caroline de Toni, Vice-Líder do PSL, em razão do resultado, em votação simbólica, proclamado pela Mesa: "Aprovado o Parecer". Passou-se à votação pelo processo nominal, em 22/10/2019.
Encerrada a Reunião em virtude da falta de quórum durante a verificação de votação do Parecer. Resultado final: sim, 11; não, 3; abstenção: 0; total: 14; obstrução: 0; total de votantes: 14, em 22/10/2019.
Assegurada a inscrição para discussão da matéria à Deputada Erika Kokay, em 10/12/2019.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO, A PEDIDO DA RELATORA.


2 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 353/2017 - do Sr. Veneziano Vital do Rêgo - que "institui o Programa "Tax Free" para promover a restituição, a turistas estrangeiros quando de sua saída do país, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para os Programas PIS/Pasep, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação sobre Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS)". (Apensado: PLP 551/2018)
RELATOR: Deputado LUCAS REDECKER.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa deste e do Projeto de Lei Complementar n° 551/2018, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação.
PARECER DO RELATOR, DEP. LUCAS REDECKER (PSDB-RS), PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TÉCNICA LEGISLATIVA DESTE, DO SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO 1 DA CFT, E DO PLP 551/2018, APENSADO.
VISTA AO DEPUTADO GIOVANI CHERINI.


3 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 367/2017 - do Senado Federal - Cristovam Buarque - (PLS 209/2008) - que "altera o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), para tornar inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por praticar ou concorrer para crime de submissão de criança ou de adolescente à prostituição ou à exploração sexual". (Apensados: PLP 40/2015 (Apensados: PLP 194/2015, PLP 195/2015, PLP 243/2016, PLP 247/2016 e PLP 65/2020) e PLP 87/2019)
RELATORA: Deputada SHÉRIDAN.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei Complementar nºs 194/2015, 195/2015, 243/2016, 247/2016, 40/2015 e 87/2019, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com subemenda.
Asseguras as inscrições para Discutir a matéria à Deputada Talíria Petrone e ao Deputado Luizão Goulart, em 08/10/2019.
Asseguradas as inscrições para discussão da matéria aos Deputados Enrico Misasi e Delegado Marcelo Freitas, em 16/10/2019.
Proferido o Parecer, em 23/10/2019.
Assegurada a inscrição para discussão da matéria à Deputada Erika Kokay, em 23/10/2019.
Vista ao Deputado Léo Moraes, em 23/10/2019.
Asseguradas as inscrições para discussão da matéria aos Deputados Talíria Petrone, Luizão Goulart, Enrico Misasi, Delegado Marcelo Freitas e Erika Kokay, em 06/11/2019.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO, A PEDIDO DA RELATORA.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

4 -

PROJETO DE LEI Nº 2.563/2003 - do Senado Federal - Magno Malta - (PLS 227/2003) - que "altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer as atribuições do serviço de inteligência penitenciária".
RELATOR: Deputado KIM KATAGUIRI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, e pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda n° 1/2007 apresentada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
APRESENTADOS REQUERIMENTOS DE RETIRADA DE PAUTA PELA DEPUTADA FERNANDA MELCHIONNA E PELOS DEPUTADOS RUI FALCÃO E GILSON MARQUES.
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ENCAMINHOU A VOTAÇÃO O DEPUTADO RUI FALCÃO.
RETIRADO DE PAUTA DE OFÍCIO.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

5 -

PROJETO DE LEI Nº 5.547/2013 - da Sra. Flávia Morais - que "altera dispositivos do art. 50 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Torna obrigatória a consulta pela autoridade judicial dos cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes nos processos de adoção.
RELATORA: Deputada MARGARETE COELHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda da Comissão de Seguridade Social e Família.
PROFERIDO O PARECER.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 55, PARÁGRAFO ÚNICO, COMBINADO COM O ART. 126, PARÁGRAFO ÚNICO, ESTA PRESIDÊNCIA DECIDE DAR COMO NÃO ESCRITO A PARTE DO PARECER ELABORADO PELA RELATORA, DEPUTADA MARGARETE COELHO (PP/PI), DO PROJETO DE LEI N. 5.547, DE 2013, ONDE MANIFESTA-SE PELA REJEIÇÃO DA EMENDA OFERTADA PELA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA.

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VISTA À DEPUTADA ERIKA KOKAY.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 5.788/2016 - do Sr. Eduardo Barbosa - que "institui Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e dá outras providências".
RELATORA: Deputada SHÉRIDAN.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO, A PEDIDO DA RELATORA.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 11.270/2018 - do Sr. João Campos - que "altera a Lei nº 9.868 de 1999 e a Lei nº 9.882, do mesmo ano, modificando as regras para concessão de decisões monocráticas de natureza cautelar na ação direta de inconstitucionalidade e na arguição de descumprimento de preceito fundamental". (Apensados: PL 2488/2020 e PL 5173/2020)
RELATOR: Deputado FELIPE FRANCISCHINI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 2.488/2020 e 5.173/2020, apensados, com substitutivo.
Proferido o Parecer, em 14/08/2019.
Discutiu a Matéria o Dep. Patrus Ananias (PT-MG), em 14/08/2019.
Vista conjunta a todos os membros da Comissão, em 14/08/2019.
Asseguradas as incrições para discussão da materia aos deputados Alencar Santana Braga e Talíria Petrone, em 28/08/2019.
Asseguradas as inscrições para Discussão da matéria aos Deputados Alencar Santana Braga, Talíria Petrone, Chris Tonietto, Fábio Trad, Bia Kicis, Delegado Marcelo Freitas, Luizão Goulart, Gurgel, Coronel Tadeu, Gilson Marques e Caroline de Toni, em 04/09/2019.
Assegurada a inscrição para discussão da matéria à Deputada Erika Kokay, em 29/10/2019.
Leitura da Complementação de Voto pelo Relator, em 26/11/2019.
Suspensa a deliberação, por acordo, em 26/11/2019.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO RELATOR.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 1.969/2019 - do Sr. Helio Lopes - que "dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Condenados por Crimes Hediondos ou Equiparados"
RELATOR: Deputado DELEGADO MARCELO FREITAS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emendas.
Apresentou voto em separado o Deputado Subtenente Gonzaga, em 10/08/2021.
RETIRADO DE PAUTA DE OFÍCIO.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 5.872/2019 - do Sr. David Soares - que ""Altera o",", para estabelecer a obrigatoriedade de notificação prévia e pessoal da ofendida acerca dos atos processuais relativos ao agressor, notadamente aqueles relativos à saída da prisão, ao cumprimento ou à extinção da pena ou à concessão de qualquer benefício ou progressão de regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, nos casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.""
RELATOR: Deputado FÁBIO TRAD.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
PROFERIDO O PARECER.
INICIADA A DISCUSSÃO.
DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. GLEISI HOFFMANN (PT-PR) E DEP. ERIKA KOKAY (PT-DF).
APROVADO O PARECER.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 1.643/2021 - do Sr. Geninho Zuliani - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para permitir a utilização de Código QR nos processos judiciais eletrônicos"
RELATOR: Deputado KIM KATAGUIRI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO RELATOR.