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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 08/07/2021
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TEMA: "Discussão e votação de propostas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: 09h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 24/2021
- da Sra. Tereza Nelma e outros - que "requer a realização de Audiência Pública para solicitação de depoimento".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 25/2021
- da Sra. Celina Leão - que "requer a realização de Audiência Pública para tratar do Atendimento às Mulheres Vítimas do Dispositivo Essure, no Brasil".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 26/2021
- da Sra. Tereza Nelma e outras - que "requer a realização de audiência pública para apresentação e debater a situação do Poder Judiciário no enfrentamento à violência contra as mulheres".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 27/2021
- da Sra. Tereza Nelma e outras - que "requer a realização de audiência pública para debater a implementação das delegacias especializadas de atendimento à mulher vítima de violência".
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 28/2021
- da Sra. Tereza Nelma e outras - que "requer a realização de audiência pública para apresentação e debate o estudo “A vitimização de Mulheres no Brasil”, realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Datafolha".
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| 6 - |
REQUERIMENTO Nº 29/2021
- da Sra. Tereza Nelma e outras - que "requer a realização de audiência pública para debater a implementação da Lei nº 14.149/2021 e a articulação com a rede de atendimento e enfrentamento à violência contra a mulher".
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| 7 - |
REQUERIMENTO Nº 30/2021
- da Sra. Erika Kokay e outras - que "requer a realização de diligências desta Comissão, em parceria com a Secretaria da Mulher desta Casa, nos Estados, Munícipios e no Distrito Federal para averiguar denúncias de violência política de gênero protocoladas na Procuradoria da Câmara Federal".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.203/2019
- do Sr. Bosco Costa - que "altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para estabelecer a obrigatoriedade de Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinarem um terço das vagas de seus respectivos Conselhos de Administração a mulheres".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.363/2019
- da Sra. Patricia Ferraz - que "dispõe sobre a criação de centros de atendimento integral e multidisciplinar para homens que praticam violência doméstica e familiar, aditando o inciso V, do art. 35 da Lei Federal n.º 11.340/2006".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.690/2020
- da Sra. Erika Kokay e outros - que "dispõe sobre condições mínimas para a oferta e manutenção de serviço de acolhimento de mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar em casas-abrigos, de que trata o inciso II do art. 35 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha". (Apensado: PL 2900/2020)
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.033/2020
- da Sra. Rejane Dias - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 para destinar parte da receita arrecada com a cobrança de multas de trânsito ao financiamento de tratamento de câncer de mama e dá outras providências".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.133/2020
- do Sr. Kim Kataguiri - que "altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006) a fim de garantir mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica em contexto de pandemia"
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.553/2020
- do Sr. Marreca Filho - que "institui diretrizes para serviços de proteção e atendimento especializado a gestantes dependentes químicas a serem criados no âmbito da Proteção Especial da Assistência Social, e dá outras providências ".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.792/2019
- da Sra. Professora Rosa Neide - que "dispõe sobre a criação de selo de qualidade para empresa que não tenha dentre os seus administradores agressores de violência doméstica e familiar".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.032/2020
- do Sr. Alexandre Frota - que ""Dispõe sobre política de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade; pela Rede Pública de Saúde com a utilização do Contraceptivo Reversível de Longa Duração de Etonogestrel, e dá outras providências"".
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