CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 135-A, DE 2019, DA SRA. BIA KICIS E OUTROS, QUE "ACRESCENTA O § 12 AO ART. 14, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPONDO QUE, NA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DE ELEIÇÕES, PLEBISCITOS E REFERENDOS, SEJA OBRIGATÓRIA A EXPEDIÇÃO DE CÉDULAS FÍSICAS, CONFERÍVEIS PELO ELEITOR, A SEREM DEPOSITADAS EM URNAS INDEVASSÁVEIS, PARA FINS DE AUDITORIA"
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA EM 08/06/2021


TEMA: "Cédulas Físicas para eleições, plebiscitos e referendos."


    Audiência Pública, com a participação dos convidados:

  • Ana Claudia Santano, Coordenadora-Geral da Transparência Eleitoral Brasil (Req. 28);

  • Daniel Lança, advogado especialista em governança e compliance (Req. 28); e

  • Sérgio Osvaldo Angelini, CEO do Grupo MSA (Req. 33).

    Em atendimento aos Requerimentos de nº 28, de autoria do Deputado Paulo Ganime, e 33, proposto pela Deputada Bia Kicis ao Requerimento de autoria do Deputado Pompeo de Mattos.

LOCAL: Anexo II, Plenário 02
HORÁRIO: 14h