CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
REALIZADA EM 27 DE MAIO DE 2021.

Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas e trinta minutos, no plenário oito do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se, extraordinariamente, a Comissão de Defesa do Consumidor, para realização de reunião de audiência pública. Compareceram os deputados Celso Russomanno - Presidente; Felipe Carreras - Vice-Presidente; André Ferreira, Célio Moura, Ivan Valente, Joice Hasselmann, Jorge Braz, Márcio Marinho, Pedro Augusto Bezerra e Weliton Prado - titulares; Aureo Ribeiro, Eli Corrêa Filho, Francisco Jr., Fred Costa, Gil Cutrim, Gilson Marques, Júlio Delgado, Mariana Carvalho, Paulo Pimenta, Pedro Vilela, Ricardo Izar, Ricardo Silva, Sérgio Brito e Vinicius Carvalho – suplentes. Compareceram, ainda, os deputados Carlos Henrique Gaguim, Delegado Pablo, Félix Mendonça Júnior, Jéssica Sales, Liziane Bayer, Pastor Eurico, Pinheirinho e Reginaldo Lopes, não-membros. Deixaram de comparecer os deputados Efraim Filho, Eli Borges, Leda Sadala, Ricardo Teobaldo e Uldurico Junior. Abertos os trabalhos pelo Presidente, Deputado Celso Russomanno, passou-se à ORDEM DO DIA:  Audiência Pública destinada a debater a “Coleta de dados de usuários do Facebook sem consentimento”, nos termos do Requerimento nº 13/2021 do Deputado Celso Russomanno e do Requerimento nº 27/2021 da Deputada Joice Hasselmann, com a presença, via plataforma Zoom, dos seguintes convidados: Pedro Aurélio Queiroz Pereira da Silva, Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça – Senacon; José Reynaldo de Almeida Furlani, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil - Bacen; Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD; Rebeca Garcia, Gerente de Políticas Públicas do Facebook; Michel de Souza, Advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec; Sergio Paulo Gallindo, Presidente Executivo da Brasscom - Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais; e Fabro Steibel, Representante do Instituto de Tecnologia e Sociedade - ITS. O Presidente consultou a Comissão quanto à conveniência da participação de representante do WhatsApp, que não constava nos requerimentos objetos da presente reunião. Colocado o questionamento em votação, foi aprovada a participação do senhor Dario Urigan, Diretor de Políticas Públicas do WhatsApp. O Presidente discorreu sobre as normas regimentais que disciplinariam a reunião. Inicialmente, a palavra foi concedida à representante do Facebook, que afirmou que a empresa tem a preocupação em manter a privacidade dos dados de seus usuários. Garantiu, ainda, que o Facebook não vende dados das pessoas e que vende espaços publicitários para anunciantes, sem compartilhar os dados das pessoas. Em seguida falou o representante do WhatsApp, que afirmou que a política de privacidade é aplicada globalmente, mas com seção específica para o usuário do Brasil, justamente para atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ele acrescentou que a principal motivação da atualização na política de privacidade foi informar o usuário da interface de negócios do serviço, utilizada por empresas e órgãos governamentais, e garantiu que a nova atualização não afeta a criptografia de ponta-a-ponta das mensagens e que não há leitura do conteúdo das mensagens. Dando continuidade às exposições, a palavra foi concedida ao representante da Brasscom, que defendeu a aprovação da PEC 17/2019, do Senado Federal, que transforma a proteção de dados em direito fundamental, direito esse já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Na sequência, usou a palavra o representante do ITS, que afirmou ser o consentimento do usuário uma barreira de proteção, mas não suficiente se houver abusos. Citou, como exemplo da fragilidade da privacidade do usuário, o caso ocorrido na Cambridge Analytica, em que a empresa usou dados do Facebook para manipular e induzir a simpatia ou antipatia a candidatos nas eleições norte-americanas de 2018. Para Steibel, a regulamentação para o setor não pode ser pensada apenas para Facebook e WhatsApp, mas deve incluir pagamentos, bancos, serviços de streaming e empresas jornalísticas. Em seguida, o representante do Banco Central do Brasil afirmou que o Bacen autorizou o funcionamento do programa Facebook Pay, que utilizará o WhatsApp para fazer pagamento entre pessoas. Entretanto esclareceu que o serviço somente começou a funcionar depois de atendidas todas as exigências levantadas pelo Banco, como a garantia de concorrência e os requisitos de segurança de dados e informação. O senhor Ângelo Duarte, outro representante do Bacen, afirmou que a entidade fora bem representada pelo senhor Furlani, e que abriria mão do tempo de fala para adicioná-lo no momento dos questionamentos. A palavra foi franqueada, então, ao diretor-presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o qual explicou que a entidade instaurou processo administrativo e avaliou a nova política de privacidade do WhatsApp, junto com o Ministério Público Federal, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon). Acrescentou que uma recomendação foi emitida para o WhatsApp com 14 pontos - sendo que sete foram atendidos e sete foram justificados. Concluiu dizendo que a documentação está sendo analisada pela ANPD e ainda não há conclusão, mas caso seja constatado desrespeito à LGPD, a empresa poderá sofrer sanções. Dando continuidade às explanações, falou o advogado do Idec, que alertou que não há base legal para a nova política de privacidade do WhatsApp, e o consentimento dos usuários à política é forçado, pois o usuário tem dificuldade até de acessar o canal de não aceite. Afirmou ainda que falta clareza sobre o uso dos dados, acrescentando que a nova política não prevê tratamento especial para os dados coletados de crianças e adolescentes. E finalizando a fase de explanações, falou o representante da Senacon, que pediu a aprovação de medida legislativa, que imponha aos aplicativos a designação de um encarregado de proteção do consumidor no Brasil, quando não houver sede no Brasil. Na fase dos questionamentos, o Presidente, Deputado Celso Russomanno, dando sequência à reunião, fez uso da palavra, como autor do requerimento objeto da presente reunião. Disse que a Comissão recebe uma quantidade enorme de mensagens a respeito da coleta de dados dos usuários pelo WhatsApp e o compartilhamento desses dados com o Facebook. Afirmou ser defensor da auto-regulamentação, mas frisou que os parlamentares analisarão se ela é suficiente para garantir a proteção do usuário, e caso não houver outra saída, sugeriu a criação de mecanismos legais para impedir que as coisas aconteçam de forma diferente do que o que se pratica na União Europeia. Informou, ainda, que criaria um grupo de trabalho, com participação de senadores, para discutir o tema. Solicitou do Facebook e do WhatsApp todos dados de contato com essas empresas. Passou-se, então, para a fase de respostas dos palestrantes às indagações do parlamentar e dos internautas que acompanhavam a reunião via e-democracia. Encaminhando para o término da reunião, os palestrantes tecerem suas considerações finais. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a todos pela presença e encerrou os trabalhos às treze horas e seis minutos. Antes, porém, convocou os membros da Comissão para reunião extraordinária deliberativa e de audiência pública a ser realizada no dia dez de junho de dois mil e vinte e um, no plenário oito, às nove horas. O inteiro teor da reunião foi gravado, passando o arquivo de áudio a integrar o seu acervo documental. E, para constar, eu ............................................................................................Lilian de Cássia Albuquerque Santos, Secretária-Executiva, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, ....................................................................... Deputado Celso Russomanno, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.