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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 04/05/2021
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TEMA: "Discussão e Votação de Proposições" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: 09h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 36/2021
- do Sr. Léo Moraes - que "requer visita técnica dessa Comissão de Minas e Energia destinada a fazer observação in loco nas unidades de distribuição de energia elétrica no Estado de Rondônia com vistas a verificar a real situação do fornecimento de energia elétrica na região, bem como viabilizar a propositura de medidas legislativas eficazes para mitigar o risco de ‘’apagão’’ de energia elétrica".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 37/2021
- do Sr. João Carlos Bacelar - que "solicita audiência pública para discutir a modelagem econômica e as condições contratuais adotadas na venda da Refinaria Landulpho Alves (RLAM), na Bahia, pertencente à Petrobras, e os impactos para o mercado regional e nacional de derivados de petróleo.
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 41/2021
- do Sr. Padre João - que "requer a realização de Audiência Pública no âmbito desta Comissão, para debater as violações praticadas pela Fundação RENOVA, a fim de garantir o pleno cumprimento do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC)"
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 42/2021
- do Sr. Jesus Sérgio - que "requer a realização de Audiência Pública no âmbito desta Comissão para tratar acerca do andamento das obras do Programa Luz para Todos no estado do Acre e demais estados da Região Norte".
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 43/2021
- do Sr. Coronel Chrisóstomo - que "requer a criação de Subcomissão Especial da Energia Barata".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.301/2012
- do Sr. Laercio Oliveira - que "altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 731/2015
- do Sr. Rodrigo Garcia - que "altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para incluir a sustentabilidade ambiental entre as diretrizes estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, e para dispor sobre a precedência, na utilização dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, dos projetos e programas que demonstrem a sustentabilidade ambiental do empreendimento habitacional". (Apensado: PL 747/2015)
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