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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 13/04/2021
TEMA: "Discussão e Votação de Propostas" |
LOCAL:
Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 14h |
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 18/2021
- do Sr. Coronel Chrisóstomo - (REQ 14/2021) - que "requer a retificação, em razão de erro material, do requerimento nº 14/2021, aprovado na última reunião desta Comissão, que requer a realização de seminário, no município de Guajará-Mirim (RO), para discutir a política de zoneamento urbano municipal".
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2 - |
REQUERIMENTO Nº 19/2021
- do Sr. Coronel Chrisóstomo - (REQ 8/2021) - que "requer aditamento ao Requerimento nº 8/2021, de autoria da deputada Joenia Wapichana, para a inclusão de convidados na audiência pública sobre a situação socioambiental nas terras indígenas".
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B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
PRIORIDADE |
3 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.629/2020
- do Senado Federal - Carlos Fávaro - que "altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, e o Decreto-Lei nº 917, de 8 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País, para incluir o uso da aviação agrícola nas diretrizes e políticas governamentais de combate a incêndios florestais.
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C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.452/2011
- do Sr. Efraim Filho - que "dispõe sobre a vaquejada como atividade desportiva formal". (Apensados: PL 3024/2011 e PL 4977/2013)
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5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.970/2019
- do Sr. Rogério Correia - que "institui a Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi e Demais Frutos e Produtos Nativos do Cerrado".
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6 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.289/2019
- do Sr. Coronel Tadeu - que "altera a redação do inciso V, do art. 6º, da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981 e do § 1º, do art. 70, da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para incluir, de forma expressa, as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal no Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, bem como disciplinar o exercício das atividades de policiamento ambiental.
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