CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ANALISAR E PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 2905, DE 1997, QUE "IMPÕE CONDIÇÕES PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS GENETICAMENTE MODIFICADOS".
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 27/02/2002


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


ORDINÁRIA

1 -

PROJETO DE LEI Nº 2.905/97 - do Sr. Fernando Gabeira - que "impõe condições para a comercialização de alimentos geneticamente modificados." (Apensados: PL 349/1999, PL 521/1999, PL 929/1999, PL 1115/1999, PL 1191/1999, PL 1251/1999, PL 1262/1999, PL 2189/1999, PL 2523/2000, PL 2908/1997, PL 2919/1997, PL 3616/2000, PL 3743/2000, PL 3805/2000, PL 3849/2000, PL 4841/1998, PL 4357/2001 e PL 4449/2001)
RELATOR: Deputado CONFÚCIO MOURA
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL-349/1999, do PL-521/1999, do PL-929/1999, do PL-1115/1999, do PL-1191/1999, do PL-1251/1999, do PL-1262/1999, do PL-2189/1999, do PL-2523/2000, do PL-2908/1997, do PL-2919/1997, do PL-3616/2000, do PL-3743/2000, do PL-3805/2000, do PL-3849/2000, do PL-4841/1998, do PL-4357/2001, e do PL-4449/2001, e no mérito pela aprovação do PL 2905/97 e dos PL-349/1999, do PL-521/1999, do PL-929/1999, do PL-1115/1999, do PL-1191/1999, do PL-1251/1999, do PL-1262/1999, do PL-2189/1999, do PL-2523/2000, do PL-2908/1997, do PL-2919/1997, do PL-3616/2000, do PL-3743/2000, do PL-3805/2000, do PL-3849/2000, do PL-4841/1998, do PL-4357/2001, e do PL-4449/2001.
Vista conjunta aos Deputados João Grandão, Nilson Mourão e Silas Brasileiro, em 04/12/2001
NÃO DELIBERADO