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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 17/12/2019
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TEMA: "Discussão e Votação de Proposições" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.427/2019
- do Senado Federal - Lasier Martins - (PLS 317/2018) - que "altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para incentivar a redução de perdas na distribuição de água tratada".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 28/2019
- do Sr. Ricardo Izar - que "requer que a Comissão de Minas e Energia realize, com auxílio do Tribunal de Contas da União, ato de Fiscalização e Controle no processo de Leilão destinado à Cessão de Direitos Minerários para celebração de contrato de promessa de cessão de direitos minerários da CPRM".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.116/2011
- do Sr. Leopoldo Meyer - que "altera a Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, que "dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica, e dá outras providências."" (Apensados: PL 6453/2013, PL 2169/2015 e PL 5296/2019)
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 308/2015
- do Sr. Pompeo de Mattos - que "dispõe sobre a redução de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o saldo da CRC, aplicado somente após efetivadas as quitações e compensações autorizadas por esta Lei, limitando-se, a redução, ao montante do saldo credor remanescente em favor do concessionário".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 731/2015
- do Sr. Rodrigo Garcia - que "altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para incluir a sustentabilidade ambiental entre as diretrizes estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, e para dispor sobre a precedência, na utilização dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, dos projetos e programas que demonstrem a sustentabilidade ambiental do empreendimento habitacional". (Apensado: PL 747/2015)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.829/2019
- do Sr. Silas Câmara - que "art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes redações".
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