CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3515, DE 2015, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA A LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR), E O ART. 96 DA LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO), PARA APERFEIÇOAR A DISCIPLINA DO CRÉDITO AO CONSUMIDOR E DISPOR SOBRE A PREVENÇÃO E O TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO", E APENSADOS
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 03/12/2019

LOCAL: Anexo II, Plenário 15
HORÁRIO: 14h30min


    Discussão e Votação do Parecer do Relator, Dep. Franco Cartafina.


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 3.515/2015 - do Senado Federal - José Sarney - (PLS 283/2012) - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e o art. 96 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento". (Apensados: PL 1982/2015 (Apensado: PL 4405/2016 (Apensado: PL 2825/2019)), PL 507/2019, PL 4010/2015, PL 7840/2017, PL 7884/2017 (Apensados: PL 420/2019, PL 4331/2019 e PL 4728/2019), PL 5173/2013 (Apensados: PL 7585/2017, PL 9837/2018 e PL 5551/2019), PL 8336/2017, PL 3402/2015, PL 7590/2017 (Apensados: PL 3721/2019 e PL 4857/2019), PL 10380/2018 e PL 5394/2019)
RELATOR: Deputado FRANCO CARTAFINA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos PLs nº 3.515/2015, nº 5.173/2013, PL nº 1.982/2015, PL nº 3.402/2015, PL nº 4.010/2015, PL nº 4.405/2016, PL nº 7.585/2017, PL nº 7.590/2017, PL nº 7.840/2017, PL nº 7.884/2017, PL nº 8.336/2017, PL nº 10.380/2018, PL nº 9.837/2018, PL nº 2.825/2019, PL nº 3.721/2019, PL nº 420/2019, PL nº 4.331/2019, PL nº 4.728/2019, PL nº 4.857/2019, PL nº 507/2019, PL nº 5.394/2019 e PL nº 5.551/2019;

Quanto aos aspectos orçamentários, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.515, de 2015, e de seus apensos, PL nº 5.173/2013, PL nº 1.982/2015, PL nº 3.402/2015, PL nº 4.010/2015, PL nº 4.405/2016, PL nº 7.585/2017, PL nº 7.590/2017, PL nº 7.840/2017, PL nº 7.884/2017, PL nº 8.336/2017, PL nº 10.380/2018, PL nº 9.837/2018, PL nº 2.825/2019, PL nº 3.721/2019, PL nº 420/2019, PL nº 4.331/2019, PL nº 4.728/2019, PL nº 507/2019, PL nº 5.394/2019 e PL nº 5.551/2019; e pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.857, de 2019.

E, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 3.515, de 2015, e pela rejeição dos apensados nº 5.173/2013, PL nº 1.982/2015, PL nº 3.402/2015, PL nº 4.010/2015, PL nº 4.405/2016, PL nº 7.585/2017, PL nº 7.590/2017, PL nº 7.840/2017, PL nº 7.884/2017, PL nº 8.336/2017, PL nº 10.380/2018, PL nº 9.837/2018, PL nº 2.825/2019, PL nº 3.721/2019, PL nº 420/2019, PL nº 4.331/2019, PL nº 4.728/2019, PL nº 507/2019, PL nº 5.394/2019 e PL nº 5.551/2019. A análise do mérito do PL nº 4.857/2019 restou prejudicada tendo em vista sua inadequação e incompatibilidade financeira e orçamentária.
Vista ao Deputado Paulo Ganime, em 26/11/2019.