CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 397-A, DE 2017, DO SENADO FEDERAL, QUE "ACRESCENTA O ART. 18-A AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, PARA DISPOR SOBRE A CONVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS NO ESTADO DO TOCANTINS ENTRE 1º DE JANEIRO DE 1989 E 31 DE DEZEMBRO DE 1994"
56ª LEGISLATURA - 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA




TERMO DE REUNIÃO





Em doze de novembro de dois mil e dezenove, deixou de se reunir, ordinariamente, a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 397-A, de 2017, do Senado Federal, que "acrescenta o art. 18-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a convalidação de atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994" por falta de quorum. Registraram presença Alcides Rodrigues , Bia Kicis, Carlos Henrique Gaguim, Christiane de Souza Yared, Daniela do Waguinho, Dulce Miranda, Félix Mendonça Júnior e Hildo Rocha; Evair Vieira de Melo - Não Membro E, para constar, eu ______________________, Vinícius Vieira Vasconcelos, Secretário Executivo, lavrei o presente Termo.