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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 30/10/2019
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TEMA: "Discussão e Votação de Propostas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 14h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 76/2019
- do Sr. Vinicius Farah - (REQ 66/2019) - que "requer o aditamento do REQ 66/2019 - CPD".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 117/2011
- do Sr. Hugo Leal - que "altera dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para elevar para ½ (meio) salário mínimo per capita para concessão do benefício de prestação continuada e dos benefícios eventuais". (Apensados: PL 130/2011, PL 289/2011 (Apensado: PL 6166/2013), PL 747/2011, PL 911/2011 (Apensados: PL 1389/2011 e PL 1629/2011 (Apensado: PL 7608/2014)), PL 2238/2011, PL 561/2011 (Apensado: PL 7934/2017), PL 2543/2011, PL 3035/2011, PL 5836/2013 (Apensados: PL 6489/2013, PL 8150/2014, PL 2266/2015, PL 3888/2015 e PL 7588/2017), PL 1132/2015, PL 2429/2015 e PL 8575/2017)
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 10.668/2018
- do Sr. Felipe Carreras - que "altera a Lei nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para dispor sobre o Fundo Nacional de Assistência Social".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.346/2019
- do Sr. Rubens Otoni - que "acrescenta parágrafo único ao Art.20 da Lei 13.146 de 6 de julho de 2015, para garantir o acesso da pessoa com deficiência à seguros pessoais privados".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.052/2019
- da Sra. Flordelis - que "altera a Lei nº 9.250, de 1995, para dispor sobre deduções no Imposto de Renda relativas a pagamentos efetuados para aquisição de cão de assistência, e outras despesas necessárias com o animal; bem como para permitir que doações realizadas a centros de treinamento de cães de assistência, qualificados como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP''s, também possam ser deduzidas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.175/2019
- do Sr. Roberto de Lucena - que "concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) sobre produtos de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência".
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